TJSC - 5001366-59.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO VENANCIO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 13:38
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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21/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001366-59.2024.8.24.0242/SC AUTOR: PEDRO VENANCIOADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, salientando que, a qualquer momento, as partes podem requerer a designação do ato, nos termos do art. 139, V, do CPC. 3.
As partes enquadram-se respectivamente nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, estando diante de relação de consumo, na qual está presente a hipossuficiência da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90) e determino que a parte ré apresente, juntamente com a resposta, os documentos relacionados com o contrato entabulado entre as partes.
A não apresentação dos documentos ensejará a aplicação do disposto no art. 400, do CPC. 4.
Tendo em vista que o réu apresentou contrarrazões ao recurso no e. 25.2, desnecessária sua citação, pois reputo-o citado da presente demanda.
Assim, INTIME-SE a parte ré acerca da inversão do ônus da prova e para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, podendo juntar novos documentos que entenda pertinente. 5. Ultrapassado o prazo referido, INTIME-SE a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:34
Determinada a intimação
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06/06/2025 19:08
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:49
Recebidos os autos - TJSC -> IMKUN Número: 50013665920248240242/TJSC
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01/05/2025 12:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50013665920248240242/TJSC
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16/04/2025 13:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IMKUN -> TJSC
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 14:49
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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01/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO VENANCIO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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01/04/2025 13:42
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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12/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 18
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12/03/2025 15:09
Decisão interlocutória
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16/01/2025 18:01
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 15 Justiça gratuita: Requerida
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16/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:36
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/12/2024 17:10
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:42
Determinada a intimação
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08/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:33
Alterado o assunto processual
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07/11/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO VENANCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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07/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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