TJSC - 5115227-30.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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29/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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25/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:39
Despacho
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25/07/2025 14:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/07/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 19.926,83
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 76 e 79
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03/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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02/07/2025 14:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 02/07/2025 13:51:03
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02/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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01/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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01/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115227-30.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRISPIM & MEISTER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES (OAB SC060295)ADVOGADO(A): ZELEÍ CRISPIM DA ROSAEXECUTADO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se pede esclarecimentos sobre a aplicação do Tema 677 do STJ. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
A decisão unicamente atestou que houve erro do Cartório Judicial no bloqueio de valores.
Foi apontado um saldo remanescente de R$ 3.217,74 pelo credor (evento 22), mas houve o bloqueio de R$ 22.193,01.
Flagrante o excesso, necessário devolver a quantia que suplanta o débito para o executado.
Quanto à aplicação do Tema 677 do STJ, deve primeiro o exequente apresentar o cálculo do débito considerando o valor já levantado, eis que nos embargos de declaração a conta foi totalmente omissa em relação a isso.
Deve, da mesma forma, observar que não se admite a dupla incidência de honorários, tal qual contida no cálculo do evento 22.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. 1) Expeça-se o alvará determinado na decisão do evento 53, de R$ 18.957,27, com eventual atualização pelo SIDEJUD desde o bloqueio em excesso. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, devidamente retificado nos termos da fundamentação, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. 3) Apresentado o demonstrativo do débito remanescente, venham conclusos para destinação do saldo residual em subconta. -
30/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:08
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/06/2025 03:03
Conclusos para decisão
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13/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 09:34
Decisão interlocutória
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15/05/2025 03:08
Conclusos para decisão
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15/05/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/04/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2025 13:11
Juntada de Petição
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17/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 15:57
Decisão interlocutória
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15/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:32
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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29/10/2024 18:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.)
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29/10/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036958289. Valor transferido: R$ 22.193,01
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25/10/2024 15:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 22.007,74
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12/08/2024 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 12/08/2024 17:16:37
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07/08/2024 17:07
Decisão interlocutória
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07/08/2024 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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07/08/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:34
Decisão interlocutória
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02/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:18
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021115612. Valor transferido: R$ 22.193,01
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09/07/2024 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/07/2024 10:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.)
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04/07/2024 14:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/05/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2024 10:31
Juntada de Petição
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15/03/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:39
Determinada a intimação
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06/12/2023 13:32
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:09
Distribuído por dependência - Número: 05015392120128240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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