TJSC - 5041783-48.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041783-48.2022.8.24.0008/SC AUTOR: FATIMA SALETE DOS SANTOSADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO O(a) perito(a) nomeado(a) requereu a majoração dos honorários para o valor de R$ 1.800,03 (evento 93).
Em síntese, foi determinada a produção de prova pericial na especialidade digital a ser custeada pela(s) parte(s) passiva, pelo valor originalmente fixado de R$ 400,00 (evento 29).
Analisando o processo e considerando a complexidade do trabalho, o tempo a ser necessário para a realização do exame e produção do laudo, a quantidade e profundidade do(s) quesito(s) e a natureza da questão controvertida, determino a majoração dos honorários periciais para R$ 1.800,03.
A(s) parte(s) responsável(is) pelo custeio, antes referida(s), tem o prazo de 15 (quinze) dias para complementar o valor mediante depósito, sob de preclusão da prova.
Intime-se o(a) expert para dizer se ainda aceita o encargo, mediante a remuneração antes referida, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia importará no cancelamento da nomeação.
Em caso de recusa ou inércia do(a) profissional, desde já, nomeio Marcello Stubbe, com endereço à rua Tangará, 451, Bairro da Nações, Timbó/SC (CEP 89120-000), telefone n. (47) 9.9902-5676 e e-mail [email protected].
Intimem-se. -
20/08/2025 19:52
Alterado o assunto processual
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25/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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18/07/2025 15:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5015454-28.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 53
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18/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
16/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
16/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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15/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:42
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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27/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041783-48.2022.8.24.0008/SC AUTOR: FATIMA SALETE DOS SANTOSADVOGADO(A): EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062)ADVOGADO(A): DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, na decisão do evento 29, foi determinada a produção de prova pericial digital, a ser custeada pela parte passiva.
Contudo, conforme informado pelo perito no evento 75, a parte autora não compareceu à perícia designada para o dia 13/12/2024, às 14h (evento 69), realizada de forma on-line.
A parte autora, por sua vez, no evento 80, informou que não compareceu devido à falta de intimação para o ato, requerendo a designação de nova perícia.
Diante do exposto, declaro nula a prova pericial produzida, por ausência de contraditório.
Ressalto que o expert deveria ter designado a perícia com 30 dias de antecedência, conforme decisão do evento 29, que determinou de forma expressa que "o perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame".
Não desconheço que o perito tenha trabalhado e mereça a devida remuneração, mas a prova não será aproveitada, inclusive, por vício de observância do próprio profissinal.
Assim, intime-se o perito para que informe ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame, mediante a mesma remuneração já fixada, reputa-se, sem remuneração adicional. -
26/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
29/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
20/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/01/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/12/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
19/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:10
Juntada de Petição
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/11/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA SANCHES GENARI DEL PRETE - EXCLUÍDA
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
13/08/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/08/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/08/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 20:13
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/04/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 18:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TIAGO BORGES MATTER - EXCLUÍDA
-
08/03/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/02/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 15:32
Decisão interlocutória
-
02/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/11/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedição de ofício - 07/11/2023 15:59:57)
-
01/11/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/11/2023 17:05
Expedição de ofício
-
08/10/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/09/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/09/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 400,00
-
17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/09/2023 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2023 14:08
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/03/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 17:56
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2023 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:04
Juntada de Petição
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/01/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/01/2023 15:25
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC017910 - ANDRÉ LUIS SONNTAG)
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23/12/2022 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2022 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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08/12/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FATIMA SALETE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/12/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 13:19
Determinada a citação
-
06/12/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FATIMA SALETE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/12/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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