TJSC - 0317042-92.2018.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
15/08/2025 21:10
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0317042-92.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BLUCARS COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA)
-
01/07/2025 11:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRÉ RUON)
-
26/06/2025 23:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/06/2025 23:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
25/03/2025 08:21
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
04/02/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
03/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:33
Juntado(a)
-
09/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
07/11/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
06/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 18:03
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
17/10/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
16/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
15/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:30
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
26/08/2024 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
23/08/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BLUCARS COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA)
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRÉ RUON)
-
17/07/2024 16:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
17/07/2024 16:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/05/2024 15:21
Juntada de Petição
-
06/05/2024 15:21
Juntada de Petição
-
22/04/2024 12:04
Juntada de Petição
-
01/04/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
15/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
08/03/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
08/03/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
06/03/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:28
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
06/03/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
27/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:55
Juntada de Petição
-
27/11/2023 13:38
Juntada de Petição
-
17/11/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
-
15/11/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
-
01/11/2023 11:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/11/2023 11:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/10/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
05/10/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6492345, Subguia 3361069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
-
26/09/2023 09:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6492345, Subguia 3361069
-
26/09/2023 09:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6492345 - R$ 52,12
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
30/08/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
24/08/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 10:45
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 18:19
Juntada de Petição
-
28/03/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/02/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2023 18:05
Despacho
-
31/01/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/11/2022 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/11/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2022 18:58
Decisão interlocutória
-
27/10/2022 09:40
Juntada de Petição
-
25/10/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/10/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/10/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:41
Despacho
-
30/09/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 11:34
Juntada de Petição
-
29/08/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/08/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2022 11:41
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRÉ RUON. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/08/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BLUCARS COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/08/2022 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/07/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/07/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/07/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 16:51
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/07/2022 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 20:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/07/2022 20:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BLUCARS COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA)
-
11/07/2022 20:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRÉ RUON)
-
11/07/2022 17:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/07/2022 17:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
05/07/2022 17:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
15/03/2022 13:43
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:29:43). Refer. Evento 38
-
11/12/2021 15:55
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:29:43). Refer. Evento 37
-
08/10/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2021 19:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSURBA02 para FNSURBA08) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
15/07/2021 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/06/2021 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 10:55
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2021 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2021 11:23
Juntada de Petição
-
04/05/2021 10:55
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA02) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
14/12/2020 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/12/2020 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/12/2020 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2020 17:58
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2020 13:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/05/2020 14:19
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.1. Assim, defiro, de ofício, o pedido de arresto online em caráter cautelar porque preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. 1.2. Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(
-
31/01/2019 13:53
Conclusos para decisão Bacenjud
-
25/01/2019 18:12
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10008475-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/01/2019 17:49
-
27/11/2018 04:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
27/11/2018 04:15
Juntada
-
27/11/2018 04:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913649505TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Blucars Comercio de Pecas para Veiculos Diligência : 22/11/2
-
21/11/2018 11:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/11/2018 11:24
Juntada
-
21/11/2018 11:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913649465TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Andre Ruon Diligência : 19/11/2018
-
10/11/2018 15:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0861/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2944 Página:
-
08/11/2018 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0861/2018 Teor do ato: Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Acaso falhar a citação por carta ou a parte executada não adimplir o débito ou garant
-
07/11/2018 17:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
-
07/11/2018 17:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
-
07/11/2018 17:17
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
-
07/11/2018 17:17
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Acaso falhar a citação por carta ou a parte executada não adimplir o débito ou garantir o juízo, no prazo mencionado, expeça-se
-
30/10/2018 19:20
Juntada
-
30/10/2018 19:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 22/10/2018 através da guia nº 008.3121279-44 no valor de 1.313,41
-
23/10/2018 12:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 10:52
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004236-41.2022.8.24.0018
Gustavo Henrique Andreatta Costella
Riggore Moveis LTDA
Advogado: Kariny Dal Pizzol
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/02/2022 10:58
Processo nº 5004236-41.2022.8.24.0018
Riggore Moveis LTDA
Gustavo Henrique Andreatta Costella
Advogado: Diego Parizotto Batista
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 14:45
Processo nº 5004153-96.2025.8.24.0025
Elaine Lucia Kercher
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 09:14
Processo nº 0305571-88.2018.8.24.0005
Farroupilha Administradora de Consorcios...
Jeanifer dos Santos de Paula
Advogado: Karin Suzy Colombo Tedesco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 18:52
Processo nº 5001253-07.2025.8.24.0910
Walber Ramos Duarte
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 19:37