TJSC - 0000394-82.1996.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 22:31
Baixa Definitiva
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08/08/2025 14:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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08/08/2025 14:09
Custas Satisfeitas - Parte: BRUCH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/08/2025 14:09
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: KARSTEN S.A.
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24/07/2025 17:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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24/07/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0012248-10.1995.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
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24/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000394-82.1996.8.24.0008/SCRÉU: BRUCH INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PICCOLI (OAB SC004804)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito para RECONHECER a prescrição e DECLARAR extinta a presente ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de oferecimento de defesa técnica nos autos.
Junte-se cópia da presente decisão na ação cautelar em apenso (0012248-10.1995.8.24.0008).
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:26
Declarada decadência ou prescrição - documento anexado ao processo 00122481019958240008/SC
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06/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 18:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/06/2025 17:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CIA TEXTIL KARSTEN - EXCLUÍDA
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06/06/2025 17:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC009593
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06/06/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARSTEN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 12:50
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Duplicata
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05/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUCH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIA TEXTIL KARSTEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 12:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC004804
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06/09/2023 16:32
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 01:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/04/1998 13:06
Processo arquivado administrativamente
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04/02/1998 11:35
Vista ao Autor
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05/01/1998 09:54
Processo arquivado administrativamente
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17/12/1997 11:19
Concluso para despacho - SAJ
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15/04/1997 00:00
Concluso para despacho - SAJ - Descricao - CONCLUSAO 35/96 CLS 08/05/96
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16/01/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/1996
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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