TJSC - 5000069-61.2018.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
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14/07/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000069-61.2018.8.24.0069/SCEXEQUENTE: VLADIMIR ESTANISLAU WALENDOWSKYADVOGADO(A): Vânia Dutra Elias Werner (OAB SC013706)ADVOGADO(A): EDER GONCALVES (OAB SC005759)DESPACHO/DECISÃOI.
Retifique-se o cadastro de partes para substituir o polo passivo pela sócia Maria Sirlei do Nascimento de Quadros, CPF: 593.515.609- 10 (Ev. 104, 1, p. 2).
II.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço completo da executada, contendo informações do número e ponto de referência, a fim de possibilitar sua citação, sob pena de extinção.
III.
Sobrevindo resposta do item acima, cite-se a executada, nos termos do despacho inicial.
IV. Por fim, voltem conclusos para análise dos pedidos constantes na petição do Ev. 104. -
26/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte M. SIRLEI DO NASCIMENTO DE QUADROS - EXCLUÍDA
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26/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SIRLEI DO NASCIMENTO DE QUADROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 14:05
Despacho
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12/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:21
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/06/2025 13:55
Juntada de Petição
-
21/03/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/04/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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21/04/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
20/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 18:44
Decisão interlocutória
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19/03/2024 08:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 92 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de Suspensão do Processo'
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19/03/2024 08:00
Conclusos para decisão
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18/03/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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12/01/2024 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 15:08
Despacho
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30/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/11/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79
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08/11/2023 14:58
Expedição de ofício - 1 carta
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08/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:53
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
04/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:23
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/09/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:22
Expedição de Alvará
-
01/07/2022 08:51
Juntada de Petição
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23/06/2022 16:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50036585620218240069/SC
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03/06/2022 14:58
Expedição de Alvará
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01/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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31/05/2022 17:17
Juntada de Petição
-
10/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
02/05/2022 13:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003658-56.2021.8.24.0069/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
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30/04/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2022 12:59
Decisão interlocutória
-
30/04/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 12:52
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50036585620218240069/SC
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01/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50036585620218240069
-
27/07/2021 10:23
Juntada de Petição
-
27/07/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
23/06/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 15:47
Indeferido o pedido
-
17/06/2021 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/06/2021 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
11/05/2021 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2021 17:12
Juntado(a)
-
06/05/2021 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2021 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2021 16:54
Indeferido o pedido
-
22/04/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: M. SIRLEI DO NASCIMENTO DE QUADROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/04/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VLADIMIR ESTANISLAU WALENDOWSKY. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/04/2021 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2021 16:53
Juntada de Petição
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22/04/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2021 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 16:12
Juntado(a)
-
19/04/2021 10:59
Juntada de Petição
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12/04/2021 16:50
Juntado(a)
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05/04/2021 09:57
Decisão interlocutória
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19/02/2021 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2021 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/11/2020 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2020 00:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/03/2020 20:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 30/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo
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05/02/2020 19:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 3236 Página:
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04/02/2020 18:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2020 Teor do ato: Diante da tentativa inexitosa de penhora via BACENJUD, nos termos da decisão de fls 16/17, fica INTIMADO o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30(trint
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04/02/2020 14:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da tentativa inexitosa de penhora via BACENJUD, nos termos da decisão de fls 16/17, fica INTIMADO o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de suspensão e arquivament
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03/02/2020 13:11
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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29/01/2020 18:42
Protocolado ordem do Bancejud
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12/11/2019 21:05
Concedida a utilização do Bacenjud - 3- DEFIRO a utilização do BACENJUD para penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, observado o CNPJ abaixo indicado.
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27/09/2018 15:57
Conclusos para despacho
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27/09/2018 15:54
Juntada de Petição
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06/09/2018 11:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0730/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2900 Página:
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04/09/2018 09:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0730/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para cumprir o item "4" da decisão de fl. 7/8, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eder Goncalves (OAB 5759/SC), Vânia Dutra Elias (OAB
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04/09/2018 09:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para cumprir o item "4" da decisão de fl. 7/8, no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/09/2018 09:15
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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01/08/2018 08:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0600/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2873 Página:
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30/07/2018 15:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0600/2018 Teor do ato: 1- Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa do advogado constituído, para A) pagar o débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorário
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30/07/2018 15:03
Decisão interlocutória - SAJ - 1- Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa do advogado constituído, para A) pagar o débito acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários, em idêntico percentual, incidentes cumulativ
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06/06/2018 15:33
Conclusos para despacho
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23/05/2018 18:58
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300245-57.2015.8.24.0069
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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