TJSC - 5007978-39.2024.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 14:30
Juntado(a)
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27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5007978-39.2024.8.24.0007/SC AUTOR: LENI SKALECKIADVOGADO(A): ACHILLEI BIANCA LOPES DUARTE (OAB SC060252)ADVOGADO(A): BRUNA LEWANDOWSKI VIER DUARTE (OAB SC058761) DESPACHO/DECISÃO I.
Sabe-se que "a citação por edital é modalidade excepcional de comunicação processual ao réu, devendo ser efetivada somente quando esgotadas as possibilidades de sua localização, de modo que, subsistindo outros meios de localização ainda não aproveitadas, inviável a citação editalícia." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000224-60.2019.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel.
Des.
João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04.04.2019).
Assim, antes de ser deferido o pedido, deverá o autor demonstrar o esgotamento das tentativas de localização do endereço da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital.
II.
Entretanto, considerando os princípios da efetividade e cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), autorizo que a parte autora, ou seu procurador, efetue diligências necessárias para localização da parte requerida, no intuito de obter informações quanto ao seu endereço, junto aos seguintes órgãos ou empresas:1) CELESC Centrais Elétricas de Santa Catarina; 2) CASAN Companhia Catarinense de Águas e Saneamento; 3) CDL Câmara de Dirigentes Lojistas; 4) Instituto Nacional do Seguro Social; 5) Banco do Brasil (PASEP); 6) Caixa Econômica Federal (PIS); 7) SPC e SERASA; 8) além das empresas de Telefonia (TIM, VIVO, CLARO e OI).
A presente decisão serve como ordem para cumprimento das requisições.
III. A parte requerente deverá apresentar o resultado obtido, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção, caso não promova o regular andamento ao feito.
IV. Caso sejam encontrados dois ou mais endereços diferentes, no mesmo prazo, a parte autora deverá indicar em qual deles pretende realizar nova tentativa de citação.
V. Indicados os endereços, cite-se a parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais (art. 335 do CPC). Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da(s) diligência(s) referente(s) ao cumprimento do ato por Oficial de Justiça, caso não seja beneficiada pela Justiça Gratuita.
VI. Apresentada resposta ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Desde já, ficam as partes expressamente advertidas de que, nos prazos para resposta e réplica, devem indicar eventuais provas adicionais que pretendem produzir, especificarem se pretendem a tomada de depoimento pessoal e apresentarem o rol das testemunhas a serem inquiridas, sob pena de preclusão.
VII. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
25/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:05
Decisão interlocutória
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25/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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24/02/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:54
Juntada de Petição
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18/02/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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27/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 18:04
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 11:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/12/2024 16:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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10/11/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
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30/10/2024 15:57
Juntada de Petição
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30/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 09:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/10/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/10/2024 14:12
Expedição de ofício - 1 carta
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09/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:14
Determinada a citação
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30/09/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8891893, Subguia 4554204 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.806,74
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27/09/2024 13:38
Juntada de Petição
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27/09/2024 04:29
Conclusos para decisão
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26/09/2024 18:29
Link para pagamento - Guia: 8891893, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4554204&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4554204</a>
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26/09/2024 18:29
Juntada - Guia Gerada - LENI SKALECKI - Guia 8891893 - R$ 1.806,74
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26/09/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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