TJSC - 0320600-72.2018.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/06/2025 16:29
Juntada de Consulta Renajud
 - 
                                            
19/12/2024 18:13
Baixa Definitiva
 - 
                                            
19/12/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.841,57
 - 
                                            
17/12/2024 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 17/12/2024 17:21:18
 - 
                                            
12/12/2024 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
06/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
06/12/2024 14:48
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/12/2024 13:53
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
05/12/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 12.805,54
 - 
                                            
03/12/2024 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 03/12/2024 17:02:18
 - 
                                            
03/12/2024 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
29/11/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 12.790,30
 - 
                                            
27/11/2024 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 27/11/2024 18:01:30
 - 
                                            
27/11/2024 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
22/11/2024 13:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
 - 
                                            
22/11/2024 13:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO CARLOS DE CAMPOS STUART)
 - 
                                            
19/11/2024 16:21
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
 - 
                                            
14/11/2024 15:13
Transitado em Julgado
 - 
                                            
12/11/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 295
 - 
                                            
05/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
 - 
                                            
29/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2024 16:02
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
25/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
 - 
                                            
09/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
09/10/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
02/10/2024 16:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/09/2024 13:17
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/09/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.089,73
 - 
                                            
26/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
 - 
                                            
23/09/2024 12:50
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
23/09/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
20/09/2024 15:02
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
 - 
                                            
20/09/2024 15:02
Juntada - Cálculo processual nº 210601 - versão 5
 - 
                                            
19/09/2024 17:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
 - 
                                            
19/09/2024 17:50
Despacho
 - 
                                            
18/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/09/2024 12:13
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/09/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 986,70
 - 
                                            
17/09/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 986,70
 - 
                                            
17/09/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
 - 
                                            
12/09/2024 13:16
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
12/09/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
11/09/2024 13:17
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
 - 
                                            
11/09/2024 13:17
Juntada - Cálculo processual nº 99551 - versão 6
 - 
                                            
09/09/2024 14:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
 - 
                                            
09/09/2024 14:37
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
02/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
11/06/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.946,72
 - 
                                            
11/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 263
 - 
                                            
06/06/2024 16:17
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
06/06/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
06/06/2024 15:24
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
 - 
                                            
16/05/2024 15:46
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
16/05/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
16/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2024 14:18
Juntada - Extrato Subconta - 2400867652<br> Tipo de Extrato: RESUMO
 - 
                                            
21/03/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
 - 
                                            
21/03/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
14/03/2024 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
 - 
                                            
04/03/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.765,41
 - 
                                            
28/02/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
 - 
                                            
27/02/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
27/02/2024 16:24
Expedição de ofício
 - 
                                            
27/02/2024 15:32
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
27/02/2024 15:13
Expedição de Alvará
 - 
                                            
27/02/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
26/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/02/2024 16:57
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/02/2024 15:13
Juntada - Extrato Subconta - 2400867652<br> Tipo de Extrato: RESUMO
 - 
                                            
23/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/02/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 855,87
 - 
                                            
20/02/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.952,88
 - 
                                            
20/02/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
 - 
                                            
19/02/2024 11:16
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
16/02/2024 13:28
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
16/02/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
16/02/2024 12:29
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
 - 
                                            
06/02/2024 13:32
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2024 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 224
 - 
                                            
05/02/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
05/02/2024 17:25
Decisão interlocutória
 - 
                                            
05/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2024 15:04
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2024 13:20
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
05/02/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
05/02/2024 13:03
Juntada de Ofício cumprido
 - 
                                            
02/02/2024 13:49
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
 - 
                                            
02/02/2024 13:49
Juntada - Cálculo processual nº 99544 - versão 9
 - 
                                            
02/02/2024 13:48
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC SINTETICO 1 - Evento 218 - Juntada - 02/02/2024 13:46:17
 - 
                                            
02/02/2024 13:46
Juntada - Cálculo processual nº 99544 - versão 8
 - 
                                            
02/02/2024 13:36
Juntada - Cálculo processual nº 99551 - versão 4
 - 
                                            
31/01/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
31/01/2024 15:15
Expedição de ofício
 - 
                                            
31/01/2024 14:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
 - 
                                            
31/01/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/01/2024 13:06
Decisão interlocutória
 - 
                                            
31/01/2024 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
 - 
                                            
29/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
 - 
                                            
15/12/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/12/2023 13:06
Despacho
 - 
                                            
15/12/2023 12:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/12/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 976,92
 - 
                                            
15/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
 - 
                                            
14/12/2023 15:14
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
13/12/2023 12:41
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
13/12/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
13/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2023 12:28
Juntada - Extrato Subconta - 2400867652<br> Tipo de Extrato: RESUMO
 - 
                                            
13/12/2023 12:28
Juntada - Extrato Subconta - 2000851983<br> Tipo de Extrato: RESUMO
 - 
                                            
02/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
 - 
                                            
28/11/2023 12:45
Decisão interlocutória
 - 
                                            
28/11/2023 12:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
 - 
                                            
21/11/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182 e 185
 - 
                                            
21/11/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
 - 
                                            
21/11/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
 - 
                                            
20/11/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164, 174 e 183
 - 
                                            
20/11/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
 - 
                                            
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
 - 
                                            
17/11/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
17/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/11/2023 15:45
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
 - 
                                            
16/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/11/2023 14:35
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2023 15:03
Juntada de Petição
 - 
                                            
09/11/2023 16:01
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
09/11/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
09/11/2023 15:57
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
09/11/2023 15:42
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
09/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/11/2023 14:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/11/2023 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 166
 - 
                                            
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
 - 
                                            
27/10/2023 10:21
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
26/10/2023 16:49
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
26/10/2023 13:45
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
 - 
                                            
25/10/2023 15:05
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
25/10/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA MARA SILVA DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
 - 
                                            
24/10/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/10/2023 16:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/10/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.186,80
 - 
                                            
23/10/2023 13:17
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/09/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
21/09/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
 - 
                                            
19/09/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 151
 - 
                                            
14/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
11/09/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 150
 - 
                                            
11/09/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
 - 
                                            
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
 - 
                                            
04/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/09/2023
 - 
                                            
04/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320600-72.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MARMORARIA E FUNERARIA HAAS LIMITADA EXECUTADO: JOAO CARLOS DE CAMPOS STUART EDITAL Nº 310048241622 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Agenor de Aragão - Juiz(a) de Direito O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO, do 2o Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, matriculado na JUCESC, sob o no .
AARC/262, devidamente autorizado por este Juízo, promoverá, nas datas, horários e local abaixo indicados o 1 o LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), para alienação do(s) bem(ns) avaliado(s) nos Autos da Ação abaixo descrita, por lanços iguais ou superiores ao valor da avaliação/reavaliação.
Inexistindo oferta igual ou superior à avaliação/reavaliação, o(s) bem(ns) será(ão) novamente apregoado(s) em 2 o LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), sendo alienado ao arrematante que alcançar o maior lanço, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação/reavaliação, observado o disposto neste Edital e no CPC/15.
DATAS E HORÁRIOS: • Abertura para lances: 29 de setembro de 2023, a partir das 09:00. • 1 o Leilão Eletrônico: 11 de outubro de 2023, horário de encerramento às 14:00. • 2 o Leilão Eletrônico: 18 de outubro de 2023, horário de encerramento às 14:00.
LOCAL DOS LEILÕES ELETRÔNICOS: • ONLINE, através do endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br.
Processo: 0320600-72.2018.8.24.0008/SC Exequente(s): Marmoraria e Funeraria Haas Limitada.
Executado(s): João Carlos de Campos Stuart.
Descrição do(s) bem(ns): Veículo GM/ZAFIRA CD, ano/modelo 2003/2004, cor cinza, placas MEW1515, Renavam 822678586.
Avaliação/Reavaliação do(s) bem(ns): R$27.912,00 (vinte e sete mil novecentos e doze reais).
Depositário(a): Leiloeiro.
Débito Executado: R$3.348,73 (três mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), atualizados até outubro/2022.
Observações: 01)Possibilidade de parcelamento da arrematação, nos termos do presente Edital; 02)Taxa de remoção e armazenagem de R$810,00, que serão pagas pelo interessado no momento da retirada do bem.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Pelo presente Edital, ficam devidamente intimados da realização dos Leilões, as partes e respectivos cônjuges, se casados forem, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal.
Ficam, ainda, cientificados, caso ainda não o tenham sido, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, restrições para construção, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a prévia verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos nos Leilões.
Será admitido como lançador todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade.
Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: A.
Os lances serão exclusivamente ELETRÔNICOS, mediante o cadastro prévio do interessado no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, que deverá, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do Leilão Eletrônico, preencher os dados, anexar os documentos solicitados bem como aceitar as condições de participação previstas no Termo de Uso/Contrato de Adesão, advertido sobre a responsabilidade civil e criminal pelas informações lançadas no cadastro; B.
Requisitos para cadastramento das pessoas físicas: maiores de idade ou emancipadas, com capacidade civil, possuidoras de documentos de identificação com foto e válido em todo território nacional, de CPF e de comprovante de residência; ou seus procuradores, desde que apresentem procuração, por instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; C.
Requisitos para cadastramento das pessoas jurídicas: devidamente inscritas no CNPJ, por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem, além dos documentos descritos no item B, cópia autenticada do contrato social (até a última alteração), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; ou por meio de seus procuradores, desde que também apresentem procuração autenticada, instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; D.
A homologação do cadastro ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências dispostas no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, bem como no presente Edital.
A habilitação do interessado para participação do Leilão Eletrônico será confirmada através do e-mail informado, sendo exclusiva atribuição do usuário mantê-lo atualizado; E.
Com a conclusão e homologação do cadastro para participação do Leilão Eletrônico, o usuário automaticamente confere ao Leiloeiro poderes para assinatura do Auto de Arrematação; F.
Os lances deverão ser realizados de acordo com os horários e datas fixadas no presente Edital, devendo o interessado acessar o endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, realizar login na página inicial, inserindo o usuário e senha cadastrados.
Devidamente logado e identificado pelo sistema, o interessado deverá, na página inicial, acessar a aba LEILÕES ATUAIS e clicar no Leilão que deseja participar.
Ao clicar no Leilão desejado, o usuário será redirecionado para uma página com a relação de todos os lotes cadastrados no Leilão respectivo, podendo optar pelo acompanhamento e participação em apenas um lote, clicando em DETALHES DO LOTE e posteriormente em ABRIR PAINEL DE LANCES, para registrar sua oferta ou, caso o usuário tenha interesse de acompanhar e lançar em mais de um lote simultaneamente, deverá clicar em AUDITÓRIO AO VIVO, localizado logo abaixo da ÁREA DE LANCES do lote selecionado, podendo, inclusive, visualizar o encerramento do Leilão, lote a lote; G.
Ocorrendo lance durante os últimos 03 (três) minutos para o encerramento do lote, serão acrescidos, automaticamente, mais 03 (três) minutos ao tempo restante do cronômetro do lote, renovando aos interessados a possibilidade de novos lances; H.
Caso o usuário tenha interesse em mais de um lote, deverá acompanhar, no AUDITÓRIO VIRTUAL do respectivo Leilão, o cronômetro de encerramento de cada lote, individualmente, uma vez que a disputa em determinado lote não altera o cronômetro dos demais, sendo que o intervalo de encerramento entre eles será de 03 (três) minutos, iniciando pelo primeiro lote, no horário indicado no Edital; I.
Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo possível o cancelamento, desistência ou anulação pelo usuário, em nenhuma hipótese, ficando responsável por todos os lances originados pelo seu login; J.
Na modalidade eletrônica, os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante, ou seja, diante de diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de uma série de outros fatores alheios ao controle do provedor, recomenda-se não aguardar os últimos segundos para efetuar o Lance.
O Leiloeiro não se responsabilizará pelos lances ofertados e não recepcionados pelo provedor em virtude de falhas técnicas; K.
Todos os lances captados pelo provedor ficarão registrados e arquivados, medida que visa resguardar os atos praticados, caso o usuário do lance declarado vencedor seja posteriormente afastado do certame, surgindo a necessidade de convocação dos licitantes com lances vencidos para consulta em relação ao prosseguimento e declaração de um novo arrematante; L.
O valor referente ao incremento mínimo de cada lote ficará a critério do Leiloeiro, que poderá alterá-lo a qualquer momento; M.
A arrematação far-se-á pelo maior lance (desde que não caracterizado preço vil), sendo que o pagamento do lance deverá ser efetuado à vista, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado a partir do encerramento do Leilão, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
No caso de expressa indicação no lote, inexistindo lance para aquisição à vista, serão observadas as seguintes condições de pagamento: 30% (trinta por cento) de entrada e o saldo de 70% (setenta por cento) fracionados em até 10 (dez) mensalidades, corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, garantido por caução idônea (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), salvo em se tratando de imóvel com coproprietário, ficando o arrematante responsável pela comprovação mensal dos pagamentos nos autos; N.
A proposta para pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas para pagamento parcelado.
Sobrevindo uma oferta à vista, o sistema automaticamente passará a receber apenas lances à vista no lote; O.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação, remição ou venda direta incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) em favor do Leiloeiro, sendo esta liquidada à vista pelo arrematante, adjudicante, requerente ou proponente, através de depósito bancário.
Após a publicação do Edital, ocorrendo adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual arbitrado pelo(a) MM.
Juiz(íza); P.
O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou referentes a débitos condominiais/chamadas de capital, marinha (SPU), água, luz e gás, desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, transcrições, registros, taxas e emolumentos para levantamento de restrições, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área, edificações e/ou benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula, correrão por conta do arrematante, salvo decisão judicial em sentido contrário; Q.
Tratando-se de imóveis, os arrematantes/proponentes recebem referidos bens livres de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU, anteriores a arrematação.
No caso de veículos, os bens serão vendidos livres de débitos de IPVA, multas e licenciamentos, anteriores a arrematação, ficando o arrematante/proponente responsável pela solicitação de baixa dos débitos junto aos Órgãos competentes; R.
Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, que serão pagas pelo interessado, no momento da retirada do bem; S.
Recaindo penhora, RENAJUD, Certidão de Ajuizamento de Execução sobre os bens, será responsabilidade dos arrematantes/proponentes o requerimento para o levantamento junto aos respectivos Juízos, salvo decisão judicial em sentido contrário; T.
O desacordo, inadimplemento ou desistência, por parte do arrematante ou proponente (venda direta), resultará na perda, em favor da execução, dos valores dados em garantia e da comissão paga ao Leiloeiro; U.
A descrição dos lotes está sujeita a correções e/ou alterações, medida tendente a dirimir omissões e/ou distorções verificadas após a elaboração do presente instrumento editalício; V.
Artigo 358 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial): Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Para obter mais informações acesse o site www.brasilsulleiloes.com.br, contato pelos fones: (47)3209 4484/99763 9478, ou através do e-mail [email protected].
Blumenau/SC, 31 de agosto de 2023.
Juiz(íza) de Direito - 
                                            
01/09/2023 14:26
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
01/09/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2023
 - 
                                            
01/09/2023 14:09
Expedição de Edital - leilão
 - 
                                            
31/08/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
 - 
                                            
31/08/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
 - 
                                            
30/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/08/2023 16:50
Decisão interlocutória
 - 
                                            
29/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
 - 
                                            
23/05/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
 - 
                                            
22/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
22/05/2023 14:24
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2023 13:23
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/05/2023 09:19
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
 - 
                                            
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
 - 
                                            
13/04/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/04/2023 11:07
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/04/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
 - 
                                            
30/03/2023 22:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 121
 - 
                                            
30/03/2023 22:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121<br>Data do cumprimento: 14/03/2023
 - 
                                            
03/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
22/02/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 119
 - 
                                            
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
 - 
                                            
15/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
07/02/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO
 - 
                                            
07/02/2023 12:24
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
 - 
                                            
07/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/02/2023 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/03/2023
 - 
                                            
06/02/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2023 19:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2023
 - 
                                            
06/02/2023 19:08
Expedição de Edital - leilão
 - 
                                            
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
 - 
                                            
01/02/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
 - 
                                            
01/02/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
 - 
                                            
26/01/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/01/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/01/2023 14:41
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/01/2023 16:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/11/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
06/10/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/10/2022 12:10
Determinada a intimação
 - 
                                            
05/10/2022 18:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/09/2022 17:40
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/09/2022 10:43
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 01/09/2022 17:00. Refer. Evento 91
 - 
                                            
01/09/2022 18:16
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
 - 
                                            
01/09/2022 17:14
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
01/09/2022 16:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/09/2022 16:29
Juntada de Petição
 - 
                                            
15/07/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
 - 
                                            
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
 - 
                                            
01/07/2022 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
22/06/2022 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
21/06/2022 18:45
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
21/06/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/06/2022 13:36
Decisão interlocutória
 - 
                                            
15/06/2022 17:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 01/09/2022 17:00
 - 
                                            
03/06/2022 17:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/05/2022 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
26/04/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
26/04/2022 13:47
Despacho
 - 
                                            
25/04/2022 18:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/04/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
 - 
                                            
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
 - 
                                            
24/03/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/03/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2022 09:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
22/03/2022 17:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/03/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
27/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
19/02/2021 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
19/02/2021 15:18
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
17/02/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/02/2021 16:41
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/02/2021 15:57
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
17/02/2021 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
08/02/2021 10:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/09/2020 01:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
02/09/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
 - 
                                            
31/08/2020 18:31
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
 - 
                                            
24/08/2020 13:40
Juntado - Alvará Pago
 - 
                                            
21/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
19/08/2020 17:51
Expedido Alvará
 - 
                                            
17/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
 - 
                                            
12/08/2020 15:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
12/08/2020 15:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
11/08/2020 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/08/2020 17:47
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/08/2020 17:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/08/2020 15:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/08/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
07/08/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/08/2020 16:42
Juntada - Peças Digitalizadas
 - 
                                            
07/08/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
30/07/2020 13:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
16/07/2020 14:26
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
06/07/2020 13:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
19/06/2020 14:59
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
19/06/2020 10:56
Juntada - Peças Digitalizadas
 - 
                                            
19/06/2020 10:56
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/03/2020 10:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
27/02/2020 10:06
Conclusos para decisão Bacenjud
 - 
                                            
26/02/2020 14:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.20.10021083-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2020 14:33
 - 
                                            
21/02/2020 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0071/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 3247
 - 
                                            
19/02/2020 20:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0071/2020 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, s
 - 
                                            
19/02/2020 08:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
 - 
                                            
03/02/2020 20:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
03/02/2020 20:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
29/01/2020 17:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2020/002870-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2020 Local: Oficial de justiça - Sérgio Luiz Zermiani
 - 
                                            
05/12/2019 03:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
05/12/2019 03:08
Juntada
 - 
                                            
05/12/2019 03:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762362794TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - Aud. Conciliação - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : João Carlos de Campos Stuart Diligência : 02/12/2019
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13/11/2019 14:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação - Execução Extrajudicial - JEC - Aud. Conciliação - Autoenvelopável - ARMP
 - 
                                            
11/11/2019 17:11
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10199005-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 11/11/2019 16:57
 - 
                                            
25/10/2019 07:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0371/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 3175
 - 
                                            
23/10/2019 20:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0371/2019 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Advogados(s): Sebastião Cataneo De-Bona Júnior (OAB 18464
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23/10/2019 16:33
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
 - 
                                            
18/10/2019 17:08
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WBNU.19.10185842-4 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 18/10/2019 16:47
 - 
                                            
17/10/2019 13:56
Conclusos para sentença
 - 
                                            
17/10/2019 13:54
Certidão emitida - Genérico
 - 
                                            
05/06/2019 18:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0177/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 3075 Página:
 - 
                                            
04/06/2019 17:33
Expedido alvará - SAJ - Consulta de endereços
 - 
                                            
04/06/2019 17:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0177/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para que fique ciente da expedição do alvará de pesquisa de endereço com prazo de validade para 30 dias que encontra-se à di
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04/06/2019 15:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para que fique ciente da expedição do alvará de pesquisa de endereço com prazo de validade para 30 dias que encontra-se à disposição para as providência cabíveis. Fica
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20/05/2019 14:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0143/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 3062 Página:
 - 
                                            
16/05/2019 11:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0143/2019 Teor do ato: I - Em atenção ao princípio da cooperação, preconizado no art. 6º do CPC, defiro a busca de endereço pelos sistemas externos à disposição do judiciário. Diante da negativa em lo
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15/05/2019 14:32
Mero expediente - SAJ - I - Em atenção ao princípio da cooperação, preconizado no art. 6º do CPC, defiro a busca de endereço pelos sistemas externos à disposição do judiciário. Diante da negativa em localizar novo endereço do executado junto aos sistemas
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23/04/2019 10:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/04/2019 17:22
Mero expediente - SAJ - Diante disso, encaminhem-se os autos conclusos para análise do requerimento.
 - 
                                            
12/04/2019 17:09
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WBNU.19.10057320-5 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 12/04/2019 16:58
 - 
                                            
09/04/2019 11:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0095/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 3036 Página:
 - 
                                            
05/04/2019 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0095/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 03 dias, manifestar-se acerca da devolução do ofício/ AR e informar o novo endereço e telefone do(s) reque
 - 
                                            
05/04/2019 18:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 03 dias, manifestar-se acerca da devolução do ofício/ AR e informar o novo endereço e telefone do(s) requerido(s), sob pena de extinção.
 - 
                                            
26/01/2019 22:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
26/01/2019 22:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
26/01/2019 22:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
24/01/2019 21:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
17/01/2019 14:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0369/2018 Data da Publicação: 07/01/2019 Número do Diário: 2972 Página:
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18/12/2018 17:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0369/2018 Teor do ato: Fica designado o dia 15/04/2019 às 16:30h, para audiência Conciliatória, na Sala 117 - Sessão de ConciliaçãoFica determinada a expedição de mandado de citação, penhora, depósito
 - 
                                            
18/12/2018 15:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/071120-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2019 Local: Oficial de justiça - Jane Graciela Martina
 - 
                                            
18/12/2018 15:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/071119-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2019 Local: Oficial de justiça - Jane Graciela Martina
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18/12/2018 14:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica designado o dia 15/04/2019 às 16:30h, para audiência Conciliatória, na Sala 117 - Sessão de ConciliaçãoFica determinada a expedição de mandado de citação, penhora, depósito e avaliação e intimação para comparecimento
 - 
                                            
18/12/2018 14:07
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 15/04/2019 Hora 16:30 Local: Sala 117 - Sessão de Conciliação Situacão: Parcialmente Realizada
 - 
                                            
18/12/2018 11:51
Certidão emitida - Genérico
 - 
                                            
18/12/2018 11:49
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Extrajudicial.
 - 
                                            
17/12/2018 17:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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