TJSC - 5012347-23.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5012347-23.2024.8.24.0930/SC AUTOR: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
24/08/2025 10:19
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO C6 S.A. - EXCLUÍDA
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09/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:56
Decisão interlocutória
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28/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 16:55
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5012347-23.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) DESPACHO/DECISÃO Foi noticiada a cessão de crédito, com pedido de habilitação.
Contudo, não há prova da vinculação da suscitada cessão com o crédito discutido nos autos.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se a autuação, incluindo quem se diz cessionário de crédito como terceiro interessado. 2) Após, intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 15 dias, comprovar a vinculação da cessão com a relação jurídica discutida, sob pena de indeferimento da substituição processual. -
25/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:12
Decisão interlocutória
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25/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
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21/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 18:34
Juntada de Petição
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13/05/2025 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR019937
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24/04/2025 11:23
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 17:05
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:03
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:16
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043613
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20/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/05/2024 08:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2024 18:01
Juntada de Petição
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17/04/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: NATALIA ALBERTI ANDRZEJEWSKI SILVA
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17/04/2024 14:22
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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16/04/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 18:04
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 14:16
Juntada de Petição
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01/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
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27/03/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 17:52
Decisão interlocutória
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19/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
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18/02/2024 17:43
Juntada de Petição
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16/02/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7274394, Subguia 3745752 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 858,31
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16/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7280556, Subguia 3745759 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,88
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15/02/2024 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7280556, Subguia 3745759
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15/02/2024 13:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 7280556 - R$ 81,88
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15/02/2024 13:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7274394, Subguia 3745752
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14/02/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 7274394 - R$ 858,31
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14/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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