TJSC - 5000340-30.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000340-30.2025.8.24.0003/SCAUTOR: MARCO ANTONIO GRUNITZKIADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SALMORIA (OAB SC073597)RÉU: CASSIANE REBELO DA COSTAADVOGADO(A): WAGNER VIDAL (OAB RS068226)ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO VIDAL (OAB RS062856)RÉU: JULIANO ANTONIO NEVESADVOGADO(A): WAGNER VIDAL (OAB RS068226)ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO VIDAL (OAB RS062856)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, ambos na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 6.170,00 (seis mil cento e setenta reais) à parte requerente, acrescido de correção monetária, aplicada conforme segue: INPC desde a emissão até 29/08/2024, e IPCA a partir de 30/08/2024, ambos conforme índices oficiais, a contar da data da emissão do cheque. Incidem juros de mora de 1% ao mês a partir da emissão até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, juros conforme variação da taxa legal, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, calculados desde a primeira apresentação do cheque.
Deve ser aplicado o abatimento do valor reconhecido (R$ 1.936,00), conforme fundamentação supra.
Sem sucumbência e sem honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55).
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
01/09/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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08/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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07/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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06/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:42
Decisão interlocutória
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05/08/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 04/08/2025 13:58:35)
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28/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000340-30.2025.8.24.0003/SC AUTOR: MARCO ANTONIO GRUNITZKIADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SALMORIA (OAB SC073597)RÉU: CASSIANE REBELO DA COSTAADVOGADO(A): WAGNER VIDAL (OAB RS068226)ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO VIDAL (OAB RS062856)RÉU: JULIANO ANTONIO NEVESADVOGADO(A): WAGNER VIDAL (OAB RS068226)ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO VIDAL (OAB RS062856) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos.
Assim, as partes deverão delimitar as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova.
Pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar o pedido de especificação. 2. Havendo requerimento de dilação probatória, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Do contrário, sendo requerido o julgamento antecipado da lide ou não sendo especificadas provas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. -
03/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:44
Despacho
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06/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 18:01
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/04/2025 14:29
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local sala de audiência do Juizado Especial - 11/04/2025 14:15. Refer. Evento 3
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10/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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10/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:35
Juntada de Petição
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02/04/2025 08:31
Juntada de Petição
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02/04/2025 08:30
Juntada de Petição - CASSIANE REBELO DA COSTA / JULIANO ANTONIO NEVES (RS062856 - JOÃO FERNANDO VIDAL / RS068226 - WAGNER VIDAL)
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22/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 17/03/2025
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14/03/2025 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 14/03/2025
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14/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
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14/03/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: MARIANE FERNANDES SUPPI
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14/03/2025 13:35
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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14/03/2025 13:32
Expedição de Mandado - AGDCEMAN
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14/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:18
Determinada a citação
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13/03/2025 19:30
Audiência de conciliação - designada - Local sala de audiência do Juizado Especial - 11/04/2025 14:15
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11/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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