TJSC - 5008417-33.2024.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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27/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008417-33.2024.8.24.0045/SCAUTOR: GILMAR TORMEN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): HANDERSON RODRIGUES (OAB SC025630)ADVOGADO(A): RODRIGO BULCAO VIANNA DOMINGUES (OAB SC039106)ADVOGADO(A): JOSE BRESSAN MARTINS JUNIOR (OAB SC030091)ADVOGADO(A): BRUNA FARIAS ZABOT (OAB SC034676)RÉU: METALURGICA METALTRU LTDAADVOGADO(A): ROBERTO APARECIDO DIAS LOPES (OAB SP082061)SENTENÇAAnte o exposto, acolho em parte os pedidos articulados na petição inicial e, assim: (a) decreto a rescisão do contrato de representação comercial celebrado entre as partes, por iniciativa da representante; (b) condeno a ré a pagar à autora a diferença entre o valor das comissões recebidas e o efetivamente devido, em virtude da irregular dedução de tributos sobre a base de cálculo, a partir de 06/05/2019, em importe a ser auferido em liquidação de sentença, pelo procedimento comum (CPC, art. 509, II), com correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) desde cada pagamento a menor e juros moratórios correspondentes à taxa legal (CC, art. 406, § 1.º) desde a citação.
Rejeito o pedido de condenação da ré ao pagamento das indenizações dos arts. 27, "j", e 34 da Lei n. 4.886/65.
Condeno a ré ao pagamento de 1/3 das despesas processuais e honorários advocatícios à autora, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de 2/3 das despesas processuais e honorários ao advogado da ré, fixados em 20% do valor expurgado dos pedidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas. -
26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:05
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 09:19
Intimado em audiência
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04/07/2025 09:19
Intimado em audiência
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04/07/2025 09:17
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 03/07/2025 15:15. Refer. Evento 53
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03/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008417-33.2024.8.24.0045/SC AUTOR: GILMAR TORMEN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): HANDERSON RODRIGUES (OAB SC025630)ADVOGADO(A): RODRIGO BULCAO VIANNA DOMINGUES (OAB SC039106)ADVOGADO(A): JOSE BRESSAN MARTINS JUNIOR (OAB SC030091)ADVOGADO(A): BRUNA FARIAS ZABOT (OAB SC034676)RÉU: METALURGICA METALTRU LTDAADVOGADO(A): ROBERTO APARECIDO DIAS LOPES (OAB SP082061) DESPACHO/DECISÃO 1) Com fulcro no art. 385, §3º, do CPC, autorizo o depoimento pessoal do representante legal da ré por videoconferência.
Segue o link: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=aPYb2idmp5b90uPGs9qECdgpQJSMpns5gMy0o%2BgfMngh1hDCOH16OkP9nHsT7wnV5vawdfnVKbS4loemH9rHAg%3D%3D 2) Ao designar a audiência de instrução e julgamento, determinei que as testemunhas fossem arroladas no prazo de quinze dias, nos termos do art. 357, § 4.º do CPC (EV. 40). Somente os autores apresentaram o respectivo rol (EV. 50, TESTEMUNHAS1), conforme certidão do EV. 55, CERT1. A ré indicou rol intempestivo (EV. 63) e não demonstrou (sequer alegou) qualquer motivo extraordinário (justa causa) que lhe impedisse de apresentar o rol de testemunhas na data estipulada (CPC, art. 223). A regra disposta no art. 357, § 4.º do CPC (concernente ao prazo de arrolamento de testemunhas) se aplica mesmo aos casos em que a parte se compromete a trazer as suas testemunhas independente de intimação, porque a parte contrária tem o direito de saber com antecedência quem são as pessoas que virão à audiência depor, tanto para investigar eventuais causas de incapacidade, suspeição, impedimento (CPC, art. 447), e preparar as respectivas contraditas (CPC, 457, § 1.º), quanto para aprontar as perguntas destinadas a cada depoente.
E a demanda versa exclusivamente sobre direitos disponíveis, de cunho meramente patrimonial privado; nada que justifique a quebra das regras processuais em favor de uma das partes.
A preclusão de fato ocorreu e não pode ser ignorada, sob pena de violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da isonomia.
Por isso, desde logo, indefiro a oitiva das testemunhas indicadas intempestivamente no EV. 63, PET1. 3) Sobre a participação dos advogados, reitero o que constou expressamente no item 2 da decisão saneadora do EV. 40, DESPADEC1 (contra a qual não houve recurso): Os advogados (independentemente de onde possuem seus escritórios) devem comparecer presencialmente ao fórum para participar da solenidade, porquanto ausente previsão legal que os dispensem do ato.
Ao aceitarem o patrocínio da causa, assumiram o ônus de ter de comparecer a esta Comarca para a prática de atos processuais.
Sem demonstração segura e precisa de fato extraordinário (caso fortuito ou força maior), nada justifica a dispensa das partes, das testemunhas e dos advogados à audiência de instrução e julgamento, sobretudo porque, felizmente, já não vigoram as restrições sanitárias decorrentes da pandemia.
Ressalto que o juiz pode dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não estiver presente na audiência (CPC, art. 362, § 2.º).
Aguarde-se a audiência. Intimem-se. -
26/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:51
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:43
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/05/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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20/03/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 03/07/2025 15:15
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20/03/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 15/05/2025 15:15. Refer. Evento 43
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 46
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:36
Determinada a intimação
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17/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 15/05/2025 15:15
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08/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/02/2025 09:32
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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24/09/2024 12:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2024 17:54
Juntada de Petição
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03/09/2024 17:44
Juntada de Petição
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16/08/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2024 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 13:18
Determinada a citação
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29/07/2024 16:34
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:34
Juntada - Guia Cancelada - GILMAR TORMEN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - Guia 8213693 - R$ 2.331,84
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29/07/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR TORMEN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/07/2024 19:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50416549620248240000/TJSC
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17/07/2024 17:34
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50416549620248240000/TJSC
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12/07/2024 18:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50416549620248240000/TJSC
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12/07/2024 10:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50416549620248240000/TJSC
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2024 13:41
Juntada - Guia Gerada - GILMAR TORMEN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - Guia 8213693 - R$ 2.331,84
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26/06/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR TORMEN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:28
Gratuidade da justiça não concedida
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20/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR TORMEN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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