TJSC - 5005280-74.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10864063, Subguia 5680017
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24/07/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Link para pagamento - 11/07/2025 15:08:58)
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17/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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11/07/2025 15:08
Juntada - Guia Gerada - VERO S.A. - Guia 10864063 - R$ 1.029,96
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02/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005280-74.2024.8.24.0067/SCAUTOR: ADRIANO ROSSETTIADVOGADO(A): TIAGO STEFFENON (OAB SC059231)RÉU: VERO S.A.ADVOGADO(A): VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB SP182604)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para: i) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; ii) DECLARAR a inexistência do débito entre as partes; iii) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, à título de danos morais. Por ser relação extracontratual, o valor será acrescido de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) desde o arbitramento, nos moldes da súmula 362 do STJ, e juros moratórios na forma do art. 406 do CC, contados do primeiro desconto, com fulcro na súmula 54 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art.55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Se quitada a obrigação voluntariamente pela parte ré, expeça-se o respectivo alvará. -
30/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 17:21
Juntada de Petição
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29/05/2025 11:56
Juntada de Petição
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02/05/2025 18:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:12
Despacho
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28/04/2025 15:29
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala audiência de conciliação 2 - 28/04/2025 15:00. Refer. Evento 14
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28/04/2025 15:27
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:45
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:46
Juntada de Petição
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07/01/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 12:38
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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09/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 15:04
Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 16:38
Audiência de conciliação - designada - Local Sala audiência de conciliação 2 - 28/04/2025 15:00
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05/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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05/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/12/2024 18:33
Juntada de Petição
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30/09/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/09/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 05/09/2024 14:52:14)
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05/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 14:52
Despacho
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04/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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