TJSC - 5087240-58.2022.8.24.0023
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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04/09/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:06
Despacho
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04/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANTONIO SIMOES NETO - EXCLUÍDA
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04/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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23/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 18:48
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5087240-58.2022.8.24.0023/SC AUTOR: MARINA PIRES DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO DALPONTE (OAB SC041425)ADVOGADO(A): VITOR PAIVA RIBEIRO (OAB SC045602) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra sentença, decisão interlocutória, acórdão ou decisão monocrática, restringindo-se às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, em decisão judicial.
Conforme brilhantemente leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: Aduz o caput do art. 1.022 do Novo CPC que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, ou seja, são impugnáveis a decisão interlocutória, sentença, acórdão, e decisão monocrática – final ou interlocutória – proferida pelo relator em sede recursal, reexame necessário e processo de competência originária do tribunal.
Ainda que o dispositivo preveja o cabimento contra decisões judiciais, entendo que até mesmo contra despacho, em regra irrecorrível por expressa previsão legal (art. 1001 do novo CPC), será cabível o recurso de embargos de declaração. [...] Os incisos do art. 1022 do Novo CPC consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade e contradição (art. 1.022, I, do Novo CPC), omissão (art. 1.022, II, do Novo CPC) e erro material (art. 1.022, III, do Novo CPC)" (Manual de Direito Processual Civil, volume único, 8.
Ed., Salvador: Ed..
JusPodivm, 2016, p. 1590).
E a situação dos autos enquadra-se na conceituação acima indicada, haja vista que houve contradição na decisão que indeferiu o benefício da Justiça Gratuita.
Pois bem.
Compulsando os autos, notadamente os documentos acostados no Evento 67, que demonstram os rendimentos da parte autora e seus gastos com saúde e parcelamento do imposto referente ao imóvel objeto da lide, defiro o pleito da gratuidade da justiça. À vista do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconhecer a contradição e deferir o benefício da Justiça Gratuita.
Consigno, outrossim, que a nomeação do perito ocorrá mediante procedimento a ser realizado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. Fixo os honorários no valor de R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), consoante tabela vigente a partir de 1º/07/2022.
Saliente-se que o pagamento será viabilizado após o término do prazo para manifestação das partes a respeito do Laudo Pericial (Res. 05/2019).
Intimem-se. -
06/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 10:33
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial contra Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/05/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para FNSNIFP01)
-
16/05/2025 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSUREF04 para FNS02FP01)
-
16/05/2025 18:49
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial contra Fazenda Pública
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16/05/2025 18:46
Alterado o assunto processual - De: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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16/05/2025 18:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033113-40.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 2
-
08/05/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50331134020258240000/TJSC
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06/05/2025 18:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50331134020258240000/TJSC
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02/05/2025 15:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50331134020258240000/TJSC
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/02/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/01/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 22:56
Suscitado Conflito de Competência
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22/01/2025 21:10
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/10/2023 10:36
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSUREF04) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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15/02/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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20/12/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/12/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/12/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:11
Juntada de Petição
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25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2022 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 07:45
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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24/11/2022 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/11/2022 00:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/11/2022 13:20
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: Procedimento Comum Cível
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14/11/2022 18:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0911178-81.2015.8.24.0023/SC, 5020192-82.2022.8.24.0023/SC, 5042015-83.2020.8.24.0023/SC, 0905294-08.2014.8.24.0023/SC, 0903024-69.2018.8.24.0023/SC, 5044949-77.2021.8.24.0023/SC - ref. ao(s) even
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14/11/2022 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/11/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA PIRES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/11/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 13:58
Decisão interlocutória
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04/10/2022 08:23
Conclusos para decisão
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04/10/2022 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSNIFP01 para FNSEF01)
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04/10/2022 07:27
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: EXECUÇÃO FISCAL
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01/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2022 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2022 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2022 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/08/2022 20:20
Terminativa - Declarada incompetência
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30/08/2022 14:23
Conclusos para decisão
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29/08/2022 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNSNIFP01)
-
29/08/2022 18:46
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
26/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2022 16:18
Terminativa - Declarada incompetência
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22/07/2022 15:54
Conclusos para despacho
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21/07/2022 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINA PIRES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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