TJSC - 5008415-55.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5008415-55.2025.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAAUTOR: ENZO PRODUCOES E MARKETING LTDA.ADVOGADO(A): Everson Cleber Cardoso (OAB SC028137)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 07/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
07/09/2025 12:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 04/09/2025 21:40:17)
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04/09/2025 17:46
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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28/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2025 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 11:07
Determinada a citação
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24/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10719935, Subguia 5600684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.687,98
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02/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5008415-55.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ENZO PRODUCOES E MARKETING LTDA.ADVOGADO(A): Everson Cleber Cardoso (OAB SC028137) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
A inicial não preenche todos os requisitos legais: 1.
Os cheques de n. 000007 e 000008 estão nominais a terceiro.
Assim, deverá o portador comprovar o endosso em seu favor, seja mediante indicação precisa do local no título no qual está a assinatura do endossante no caso de múltiplas assinaturas/rubricas seja através da obtenção do endosso-póstumo. 2.
Considerando que o título objeto da ação é passível de endosso, é necessário que a parte comprove sua posse atual e que seja adotada providência para evitar que terceiro de boa-fé seja lesado pela circulação indevida do título (que pode ser extraviado, furtado, etc...).
Consequentemente, deve ser feita a vinculação do original do título de crédito nos termos da Portaria n. 001/2015: "Artigo 1º - Poderá o Advogado, ao invés de apresentar o título em cartório como prevê a Portaria nº 002/2014, protocolar petição assegurando ao juízo que a vinculação do título de crédito ao processo foi realizada nos termos da presente portaria.
Artigo 2º - A vinculação do título ao processo deverá ser feita com a inclusão em todas as folhas do documento, mediante carimbo ou caneta esferográfica, da seguinte frase: “Este título está vinculado ao processo nº (INDICAR O NÚMERO CNJ) da Comarca de Araranguá.
Não pode ser tornado sem efeito.
Em (INDICAR A DATA EM QUE APOSTA A INSCRIÇÃO)”; Artigo 3º - Ao vincular o título ao processo, o advogado observará o seguinte: I preferencialmente não será feita sobrepondo-se a texto do título e, se necessário, somente o será se não prejudicar a compreensão do texto do título e da vinculação dele ao processo; II nunca será feita de forma sobreposta à assinatura dos contratantes; III preferencialmente não será feita no verso do título se este estiver 'em branco'; Parágrafo único Em não sendo possível a vinculação sem violação dos incisos I e II, o título deverá ser apresentado em cartório, lá permanecendo retido durante o trâmite do processo." 3.
A procuração deve conter assinatura ou física ou por meio de certificado digital (A1 ou A3, ou seja, instalado em dispositivo ou no computador) devidamente validado pelo ICP-Brasil. No caso, em consulta ao verificador de assinatura digital do ITI-Instituto Nacional de Tecnologia da Informação1, verifico que a assinatura constante no evento 1, PROC2, não é válida.
Veja-se: Ressalto que a verificação deve ser feita a partir do download do arquivo efetivamente juntado no processo e não por meio do arquivo original, cujo upload foi feito. 4.
Não há prova do recolhimento das custas processuais, cujo adimplemento deve ser comprovado no mesmo dia do protocolo da inicial (ou até a análise da peça pelo juiz), sendo insuficiente o simples agendamento de pagamento. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial mediante a correção dos problemas apontados, observando, se for o caso, eventual repercussão no valor da causa com a consequente necessidade de recolhimento das custas complementares.
Registro que, se for o caso, a guia de custas deve ser obtida diretamente no site do TJSC já que não é possível a sua remessa pela contadoria.
Dil. legais. 1. https://verificador.staging.iti.br/ -
30/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
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24/06/2025 17:47
Link para pagamento - Guia: 10719935, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5600684&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5600684</a>
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24/06/2025 17:46
Juntada - Guia Gerada - ENZO PRODUCOES E MARKETING LTDA. - Guia 10719935 - R$ 1.687,98
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24/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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