TJSC - 5000332-72.2022.8.24.0063
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000332-72.2022.8.24.0063/SCAUTOR: Cristiano Souza da RosaADVOGADO(A): Ciro Kauling (OAB SC030246)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito de propriedade de CRISTIANO SOUZA DA ROSA sobre o imóvel delimitado na matrícula acostada no evento 1, MATRIMÓVEL4 e no memorial descritivo do evento 12, DOCUMENTACAO3,, assim delimitado: "O imóvel com benfeitoras encontra-se localizado de frente para a Rua Murilo Bortoluzzi.
Começa no ponto P1, situado no limite da Rua Murilo Bortoluzzi; deste segue confrontando por uma distância de 9,58 m, até o ponto P2; situado no limite da propriedade de Ernani Joaquim de Souza-Matricula 18.041; deste segue com a distância de 17,85m até o ponto P3; 9,58 m, até o ponto P4; situado no limite da propriedade de Irzete Maria Vieira Flores-Matricula 10.398; deste segue confrontando por uma distância de 17,85 m, até o ponto P1, onde teve início essa descrição. " Desde já, fica autorizado o registro da usucapião sem o ônus de eventuais penhoras ou indisponibilidades, bem como de quaisquer gravames incidentes sobre o imóvel, tendo em vista que "a usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, de modo que não permanecem os ônus que gravavam o imóvel antes da sua declaração" (STJ, REsp 1545457/SC, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, j. 27/02/2018).
Por ser modo originário da aquisição da propriedade, descabe a incidência de ITBI (nesse sentido, confira-se: STF Recurso Extraordinário nº 94.580/RS, Pleno, unânime, rel.
Min.
Djaci Falcão, julgada em 30.8.84; TJSC Reexame Necessário em Mandado de Segurança nº 2009.013387-0, de Porto Belo, Terceira Câmara de Direito Público, un., rel.
Des.
Substº.
Carlos Adilson Silva, j. em 22.11.2011; Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.028014-8, de Porto Belo, Órgão Especial, un., rel.
Des.
Carlos Prudêncio, j. em 22.11.2011).
A presente sentença serve como título hábil para ser feita a criação de nova matrícula, com a área total descrita na planta e memorial, também acima referidos.
Sentença publicada e registrada por meio eletrônico, com intimação automatizada no ato de disponibilização.
Com o trânsito em julgado, a presente sentença serve como título hábil para ser feita a criação de nova matrícula, com a área total descrita na planta e memorial, também acima referidos, bem como, serve como mandado de registro. Os demais documentos e formalidades legais necessários para o cumprimento desta sentença deverão ser atendidos pelo autor, se instado para tanto.
Após, não havendo pendências, arquivem-se. -
20/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 18:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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13/04/2025 15:50
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/03/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/02/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/02/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 07:37
Despacho
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21/02/2025 00:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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07/11/2024 18:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/10/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 19:55
Determinada a intimação
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15/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52<br>Data do cumprimento: 29/04/2024
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25/04/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: DANIEL HENRIQUE BORGO
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24/04/2024 19:34
Expedição de Mandado - SJQCEMAN
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22/04/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/04/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7722879, Subguia 3954027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 85,16
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17/04/2024 13:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7722879, Subguia 3954027
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17/04/2024 13:58
Juntada - Guia Gerada - Cristiano Souza da Rosa - Guia 7722879 - R$ 85,16
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16/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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18/10/2023 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/10/2023 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 14:01
Despacho
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25/07/2023 16:54
Juntada de Petição
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18/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
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06/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2023 10:01
Juntada de Petição
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27/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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15/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2023 18:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2023 18:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/05/2023 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000332-72.2022.8.24.0063/SC AUTOR: Cristiano Souza da Rosa RÉU: SAUDETE DAS GRACAS VIEIRA DE SOUZA RÉU: ERNANI JOAQUIM DE SOUZA EDITAL Nº 310042597892 JUIZ DO PROCESSO: RONALDO DENARDI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Terceiros eventualmente interessados Prazo do Edital: 60 dias Descrição do(s) Bem(ns): “imóvel urbano (lote) com frente para a Rua Murilo Bortoluzzi medindo 9,58m e fundos, confrontando com Ilzete Vieira, medindo 9,58m; ao lado direito confrontando com Ilzete Vieira medindo 17,40m; e ao lado esquerdo com Weliton Carneiro medindo 17,40m o ou seja, 166,69m², nesta cidade de São Joaquim/SC.
O lote acima descrito consta devidamente registrado no RGI desta Comarca com a matrícula nº 5245, Registro nº 2, de fls. 149 do Livro 2-AC.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/05/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2023
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04/05/2023 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2023 19:07
Juntada de Certidão
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04/05/2023 19:07
Expedição de Edital
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04/05/2023 19:06
Expedição de ofício - 1 carta
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04/05/2023 19:06
Expedição de ofício - 1 carta
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04/05/2023 19:06
Expedição de ofício - 1 carta
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04/05/2023 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAUDETE DAS GRACAS VIEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/05/2023 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERNANI JOAQUIM DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/05/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2022 16:25
Despacho
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19/04/2022 15:29
Juntada de Petição
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04/04/2022 15:23
Conclusos para despacho
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04/04/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2022 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 08:38
Despacho
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02/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
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18/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3036619, Subguia 1659760 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.442,70
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16/02/2022 11:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3036619, Subguia 1659760
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16/02/2022 11:18
Juntada - Guia Gerada - Cristiano Souza da Rosa - Guia 3036619 - R$ 1.442,70
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16/02/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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