TJSC - 5000295-19.2024.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 18:58 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            22/07/2025 03:23 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            21/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            20/07/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/07/2025 14:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 16:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            27/06/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            26/06/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000295-19.2024.8.24.0049/SC AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB SP111887) DESPACHO/DECISÃO Constata-se dos autos que o pagamento do sinistro pela parte autora, seguradora sub-rogada, ocorreu em 23/06/2020.
 
 Conforme o disposto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, o prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de três anos, sendo o termo inicial da contagem do prazo a data do efetivo pagamento da indenização ao segurado, nos termos da teoria da actio nata, em sua vertente objetiva, conforme entendimento (REsp nº 1705957/SP, Relatora Min.
 
 NANCY ANDRIGHI, 3a Turma, julgado em 20/09/2019) do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Diante disso e da possível ocorrência da prescrição trienal, em observância ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, a fim de que se manifestem sobre a questão da prescrição, inclusive quanto à eventual existência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.
 
 Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
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                                            25/06/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/06/2025 17:50 Despacho 
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                                            09/09/2024 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2024 10:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            27/08/2024 02:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            26/08/2024 16:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2024 16:39 Determinada a intimação 
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                                            03/07/2024 18:10 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            19/04/2024 00:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/04/2024 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2024 15:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            04/04/2024 13:52 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/03/2024 08:25 Juntada de Petição - CERACA - COOPERATIVA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA VALE DO ARACA (SC013801 - RICARDO HOPPE) 
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                                            14/03/2024 19:15 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            08/03/2024 01:16 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14 
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                                            07/03/2024 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/03/2024 14:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/02/2024 00:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            27/02/2024 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2024 16:37 Determinada a citação 
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                                            24/02/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            21/02/2024 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2024 09:10 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7187423, Subguia 3699835 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 532,89 
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                                            31/01/2024 00:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/01/2024 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2024 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2024 17:10 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7187423, Subguia 3699835 
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                                            30/01/2024 17:10 Juntada - Guia Gerada - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - Guia 7187423 - R$ 532,89 
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                                            30/01/2024 17:10 Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PZOUN01 para IRUUN01) 
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                                            30/01/2024 17:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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