TJSC - 5006329-98.2023.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
08/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
23/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
07/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
03/07/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
30/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
27/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006329-98.2023.8.24.0031/SC AUTOR: JOSE MAURO DE MELOADVOGADO(A): GENALDO POZZAN DA SILVA (OAB SC038847) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I.
Retifico a decisão de Ev. 24 para consignar que o pagamento da verba honorária deverá ser feito através do sistema AJG/PJSC.
II.
Considerando a tese firmada no julgamento conjunto dos temas n. 12341 (efeitos a partir de 20/09/2024) e n. 6 do Supremo Tribunal Federal e, por conseguinte, do teor das Súmulas Vinculantes n. 602 e 613,e em observância aos princípios da não surpresa, do contraditório e da ampla defesa (art. 10, CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, preencher os seguintes requisitos (com a juntada de documentos complementares, se for o caso), sob pena de improcedência dos pedidos autorais: TEMA 1.234:1.
Informar quais medicamentos estão sendo requeridos na petição inicial, com a Denominação Comum Brasileira (DCB) (com a respectiva posologia) e esclarecer se os possuem registro na Anvisa;1.Adequar o valor da causa ao valor anual do tratamento (se o tratamento for superior a esse prazo ou contínuo), aferido com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG), situado na alíquota zero, do fármaco ou do princípio ativo, com menor valor divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED);Havendo mais de um medicamento no pedido, necessário somar o valor dos medicamentos não incorporados;Link de apoio:- Preços de Medicamentos - CMED2.1. Informar se o(s) medicamento(s) é(/são) incorporado(s) ao SUS para o tratamento da doença da parte autora. Sendo o caso de medicamento medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades, apresentar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT referente à doença da autora;3. Caso o(s) medicamento(s) seja(m) incorporado(s), indicar o ente federativo responsável pelo fornecimento.Link de apoio:Responsabilidade pelo fornecimentoTEMA 06:(a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item “4” do Tema 1.234 da repercussão geral;(b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011;Links de apoio:- Tecnologias Demandadas CONITEC- Recomentações CONITEC(c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;(e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e(f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.Comprovar a situação patrimonial da parte autora e do seu grupo familiar, a fim de demonstrar a sua incapacidade de arcar com o custeio do medicamento, mediante a juntada, referente a cada integrante da família, a) de comprovante de renda; b) de extratos de contas bancárias (últimos 6 meses), c) de declaração de IR, d) de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e) de comprovante de despesas extraordinárias, e f) de outros documentos pertinentes, devendo, ainda, esclarecer, conforme o caso, g) a fonte de renda de cada integrante, h) se trabalha de forma autônoma e/ou i) se possui algum rendimento informal e, por fim, j) qual o valor dos rendimentos mensais do grupo familiar; No caso de já ter sido juntada aos autos a documentação pertinente, indicar o respectivo evento.
Após, INTIMEM-SE o(s) requerido(s) para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
III. Oportunamente, VOLTEM conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
Destaca-se: a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1234 foi exclusiva quanto à competência para o julgamento das açõesdos medicamentos não incorporados, motivo pelo qual em relação aos demais critérios e determinações o julgado seráaplicado a todos os processos, independente da data do ajuizamento da ação. 2.
O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). 3.
Súmula vinculante nº 61- A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). -
26/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:46
Despacho
-
25/06/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
07/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
20/02/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
17/02/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 125 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/02/2025 17:23:23)
-
17/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
11/02/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
11/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 118
-
08/01/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
08/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 113
-
09/12/2024 11:19
Juntada de Petição
-
06/12/2024 10:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109<br>Data do cumprimento: 05/12/2024
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
30/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
28/11/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO (por substituição em 02/12/2024 18:06:14)
-
28/11/2024 18:52
Expedição de Mandado - Prioridade - IDLCEMAN
-
25/11/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
25/11/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
22/11/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
22/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
21/11/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
12/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DANUBIA DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MURILO SANTOS BETT - EXCLUÍDA
-
03/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
24/09/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
13/09/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
13/09/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 86
-
02/09/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SIEGMAR STARKE - EXCLUÍDA
-
27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/08/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
31/07/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
31/07/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/07/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO MARQUES FISCHER - EXCLUÍDA
-
23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
13/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 59
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
21/06/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
-
20/06/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/06/2024 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Motivo: Devolvo por solicitação do cartório.
-
20/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/06/2024 18:14
Juntada de Petição
-
15/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
11/06/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: JANINE BEATRIZ MORESCO TORRES
-
10/06/2024 13:29
Expedição de Mandado - Prioridade - IDLCEMAN
-
08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 37
-
06/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
07/05/2024 23:43
Juntada de Petição
-
07/05/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:36
Determinada a intimação
-
24/04/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/03/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
22/02/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/01/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/01/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
15/12/2023 19:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/12/2023 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2023 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 15:33
Não Concedida a tutela provisória
-
14/12/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MAURO DE MELO. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/12/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE MAURO DE MELO. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/12/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5104463-48.2024.8.24.0930
Elias Rodrigues de Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2024 23:52
Processo nº 5120338-58.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Marlon Cesar Anzini
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/11/2024 16:23
Processo nº 5024518-84.2024.8.24.0033
Flavio Alison Reis 07652155940
Ronaldo Justo Leal
Advogado: Debora Salau do Nascimento Leo da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/2024 18:50
Processo nº 5011437-29.2022.8.24.0004
Mateus Henrique Preussler
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 14:57
Processo nº 0010964-56.1996.8.24.0064
Gremio Recreativo Esportivo Kobrasol
Sandro Draprichinski
Advogado: Murilo de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/1996 00:00