TJSC - 5014967-79.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Baixa Definitiva
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05/09/2025 17:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002493-76.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 16
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05/09/2025 17:19
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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12/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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11/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 14:50
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/08/2025 13:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002493-76.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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11/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5014967-79.2025.8.24.0022/SCEMBARGADO: ZULMIRA OLIVEIRA TONOLLIADVOGADO(A): ANDRE TONOLLI MONTOVANI (OAB SC056903)DESPACHO/DECISÃO1. Na espécie, por serem tempestivos, RECEBO os embargos à execução, atribuindo-lhes efeito suspensivo, com fundamento no § 1º do art. 919 do CPC, uma vez que o crédito exequendo já se encontra garantido pelo bem indicado nos autos de execução (art. 919, §1º, CPC).
O Termo de Penhora será lavrado após a manifestação da parte exequente (evento 24 - execução). 2.
Intime-se a parte embargada para, caso queira, no prazo de 15 dias, se manifestar (art. 920, inc.
I, CPC). 3.
Certifique-se a existência dos embargos nos autos do processo de execução. 4.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação. -
17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014967-79.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 03/07/2025. -
08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5014967-79.2025.8.24.0022/SCEMBARGANTE: SERGIO PEDRO MARIOTTOADVOGADO(A): JOSÉ CLAUDIO NIKEL (OAB SC021378)DESPACHO/DECISÃO1. Na espécie, por serem tempestivos, RECEBO os embargos à execução, atribuindo-lhes efeito suspensivo, com fundamento no § 1º do art. 919 do CPC, uma vez que o crédito exequendo já se encontra garantido pelo bem indicado nos autos de execução (art. 919, §1º, CPC).
O Termo de Penhora será lavrado após a manifestação da parte exequente (evento 24 - execução). 2.
Intime-se a parte embargada para, caso queira, no prazo de 15 dias, se manifestar (art. 920, inc.
I, CPC). 3.
Certifique-se a existência dos embargos nos autos do processo de execução. 4.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação. -
04/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 07:51
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 12:26
Distribuído por dependência - Número: 50024937620258240022/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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