TJSC - 5053530-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:17
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 15:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11088965, Subguia 5808368 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,90
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12/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 23:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 22:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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08/08/2025 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11088965, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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08/08/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 22:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11088965 - R$ 305,90
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08/08/2025 22:12
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIANO MARCOS DA SILVA
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08/08/2025 19:13
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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08/08/2025 17:52
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.927,53
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22/07/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 22/07/2025 14:52:18
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21/07/2025 21:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053530-37.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LUCIANO MARCOS DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Ainda, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, para liberação do valor depositado no evento 24, DOC1, o qual deverá ser transferido para a conta bancária indicada no evento 30, PET1.
Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput).
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos. -
15/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053530-37.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCIANO MARCOS DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
03/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.904,92
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09/06/2025 12:17
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Juntada - Guia Gerada - 22/05/2025 15:47:57)
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22/05/2025 15:48
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10467815, Subguia 5460286
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22/05/2025 15:48
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 22/05/2025 15:47:59)
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20/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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19/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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16/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:24
Determinada a intimação
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:25
Determinada a intimação
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14/04/2025 09:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/10/2024
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14/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO MARCOS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2025 09:04
Distribuído por dependência - Número: 50110308720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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