TJSC - 5010835-92.2024.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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31/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010835-92.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDAADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo atualizado do débito com o desconto dos valores recebidos e indicando expressamente quais medidas expropriatórias pretende utilizar, observando a ordem estabelecida na decisão do evento 12, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, §§ 1º e 2º do CPC). -
27/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.608,00
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24/06/2025 19:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cesar Augusto Vivan em 24/06/2025 19:02:49
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24/06/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060804593. Valor transferido: R$ 1.518,73
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09/05/2025 15:21
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060804577. Valor transferido: R$ 72,83
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07/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IEA02CV
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07/05/2025 12:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDIR TORQUATO JUNIOR)
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06/05/2025 16:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/03/2025 18:57
Remetidos os Autos - IEA02CV -> FNSCONV
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31/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 13:01
Decisão interlocutória
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27/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:42
Despacho
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29/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 16:38
Distribuído por dependência - Número: 03000052620178240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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