TJSC - 5023473-36.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
-
25/07/2025 11:14
Juntada de Petição
-
18/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 17:24
Despacho
-
16/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:25
Juntada de Petição
-
26/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023473-36.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO A Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) deve ser recolhida no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final, se não sobrevier impugnação (art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654/18). O valor a ser recolhido quando da impugnação ao cumprimento de sentença deve ser proporcional ao valor impugnado (art. 8º, § 2º).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte executada/impugnante para que recolha a Taxa de Serviços Judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada. -
24/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 20:42
Despacho
-
24/06/2025 16:19
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
10/06/2025 02:40
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/05/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 21:23
Despacho
-
05/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:04
Juntada - Extrato Subconta - 2893018965<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
05/05/2025 18:04
Juntada - Extrato Subconta - 2490058803<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
05/05/2025 18:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5038764-47.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 122
-
17/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
20/02/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 22:06
Determinada a intimação
-
18/02/2025 15:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 31/01/2025
-
18/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/02/2025 15:37
Distribuído por dependência - Número: 50387644720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023022-70.2022.8.24.0039
Angela Maria de Moraes Brehm
Advogado: Diogo Mendes Godois
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2022 17:22
Processo nº 5012818-86.2022.8.24.0064
M.m. Comercio e Locacao de Equipamentos ...
Plasc - Plasticos Santa Catarina LTDA Em...
Advogado: Alcides Wilhelm
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2022 10:38
Processo nº 5003249-63.2024.8.24.0073
Sergio Luiz Dallabrida
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2024 15:25
Processo nº 5059615-39.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Edson Luiz Copceski
Advogado: Pedro Henrique Nogueira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 17:57
Processo nº 5001310-62.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Katiana Andressa Schmitt
Advogado: Daniela Mensor Berndt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/01/2025 14:01