TJSC - 5031965-22.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - EXCLUÍDA
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22/08/2025 15:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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18/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMIRES DE JESUS DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAISA ROSARIO DA LUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2025 18:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'MANIFESTAÇÃO (ART. 402 CPP)' para 'PETIÇÃO'
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09/07/2025 13:25
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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30/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5031965-22.2025.8.24.0023/SC AUTOR: PAMIRES DE JESUS DA LUZADVOGADO(A): JAISON GERMANO CORREA (OAB SC011132)AUTOR: TAISA ROSARIO DA LUZADVOGADO(A): JAISON GERMANO CORREA (OAB SC011132) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a Justiça Gratuita. 2. Para regularizar o processo e garantir uma prestação jurisdicional efetiva, amparada na segurança jurídica, é necessária a juntada dos seguintes itens: a) Certidões negativas federal (4ª Região) e estadual (1º Grau) relativas a ações possessórias, em nome: a.1) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros; a.2) daqueles em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e de seus cônjuges ou companheiros; a.3) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade.
Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco, intime-se pessoalmente a parte autora para o mesmo fim e com prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, decorrido(s) este(s) prazo(s), voltem conclusos para andamento ou extinção. 3. Cumprido o item “2.”: 3.1. Citem-se pessoalmente os confinantes, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 3.2. Caso o imóvel possua origem em terreno registrado, citem-se pessoalmente aqueles em nome dos quais o imóvel está registrado, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 3.3. Intimem-se, via portal, os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para manifestarem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.4. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias e determino a publicação também em jornal local, esta que deverá ser feita uma vez e providenciada pela parte (art. 257, parágrafo único, do CPC), ressalvada a dispensa constante no art. 98, §1º, III, do CPC. 3.5. Expeça-se carta precatória, caso necessário. 4.
Após, tudo cumprido e certificado, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 6. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: ModalidadeEXTRAORDINÁRIALocalizaçãoEstacionamento Coberto nº 3, do Bloco 6, do Conjunto Residencial Excelsior I, Edifício PROSYON, situado na Rua Dib Cherem nº 217, bairro Capoeiras, Estreito, Florianópolis-SCProcuração:(autor e cônjuge/companheiro)E18.2Recolhimento GRJ ou gratuidadeVerificar Valor da CausaJG deferida. VC R$ 11.204,27 (onze mil, duzentos e quatro reais e vinte e sete centavos).Qualificação completa:Confrontantes e cônjugesProprietário registralCitação dispensada, § 3º do Art. 246, CPC.Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias:em nome do autor e cônjugeem nome do proprietário do imóvel e cônjugeem nome dos possuidores anteriores e cônjugesAutorFALTAProprietário registralFALTAAntecessoresFALTACertidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de ImóveisE18.6Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)E1.5, E1.9, E1.10, E1.11, E1.123 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidoresE18.7Metragem do imóvel indicada (m²)Outras observações necessáriasÁrea privativa de 12,00 m², área comum de 2,15 m² e área construída de 14,15 m². Citação dos confrontantesCitação dispensada, § 3º do Art. 246, CPC. Prop. registralIntimação das FazendasM - E - U -EditaisDJe - E Jornal - ECertidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA: DataTransmissãoMetragem (m²)Evento27/01/2024Aquisição do apartamento pelas autoras. E1.9 - 
                                            
26/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:45
Determinada a intimação
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24/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAMIRES DE JESUS DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 15:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 16/04/2025 17:22:26)
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29/04/2025 15:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10219533, Subguia 5318030
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29/04/2025 15:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 16/04/2025 17:22:29)
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29/04/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAISA ROSARIO DA LUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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22/04/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: USUCAPIÃO
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17/04/2025 15:30
Juntada de Petição
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16/04/2025 17:25
Redistribuído por sorteio - (FNS06CV01 para FNSESU01)
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16/04/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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