TJSC - 5018995-05.2025.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 03:31 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            04/08/2025 02:42 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            02/08/2025 11:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/08/2025 11:18 Determinada a intimação 
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                                            04/07/2025 15:09 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 10:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/07/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5018995-05.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ELTON SCHEFERADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) DESPACHO/DECISÃO Dispõe a Resolução TJSC n. 31, de 07 de agosto de 2024: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: [...] d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; e II - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência, distribuídas: a) no território das comarcas indicadas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo até 3 de abril de 2022; e b) em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022. Portanto, a competência para processar e julgar esta ação é da Vara Estadual de Direito Bancário.
 
 Ante o exposto, declino da competência à Vara Estadual de Direito Bancário, nos termos da fundamentação retro.
 
 Intimem-se.
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                                            02/07/2025 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 13:02 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO04CV01 para FNSURBA12) 
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                                            02/07/2025 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 11:01 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            20/06/2025 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2025 14:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/06/2025 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELTON SCHEFER. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/06/2025 14:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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