TJSC - 5037106-71.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037106-71.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDAADVOGADO(A): NATALIA BISOGNIN DE MELLO (OAB SC062719)ADVOGADO(A): RAFAEL FABIO TREVISAN (OAB SC055818)ADVOGADO(A): HENRIQUE FAVARETTO (OAB SC030826) DESPACHO/DECISÃO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA. aforou(aram) AÇÃO DE COBRANÇA contra SUPERMERCADO CELO LTDA., já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a produção de provas em geral; 2) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de R$2.455,80; 3) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
Houve o recolhimento das custas (ev. 05).
No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 07, foi(ram): 1) dispensada a audiência conciliatória; 2) determinada a citação da parte ré.
Houve aditamento à petição inicial (ev(s). 13), por meio do qual (o)(a)(s) autor(a)(s) requereu: 1) a modificação da classe processual para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL; 2) a adequação do valor da causa no importe de R$2.702,21.
No(a) despacho ao(à)(s) ev(s). 15, foi(ram): 1) determinada a citação; 2) autorizadas medidas executivas diversas.
O(a)(s) réu(ré)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (ev(s). 33).
O(a)(s) exequente(s) e o(a)(s) executado(a)(s) formalizaram transação (ev(s). 40) por meio da qual: 1) o(a)(s) executado(a)(s) pagará(ão) quantia certa em favor do(a)(s) exequente(s); 2) o pagamento dar-se-á mediante 06 parcelas mensais.
Requereu(ram): 1) a homologação do acordo; 2) a suspensão do processo.
DECIDO.
Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, considerando o acordo firmado entre as partes, deve ser homologado esse pacto e determinada a suspensão do processo.
Por todo o exposto: 1) HOMOLOGO o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo do acordo; 2) decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser reconhecida a quitação.
Intime(m)-se -
20/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:48
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037106-71.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDAADVOGADO(A): NATALIA BISOGNIN DE MELLO (OAB SC062719)ADVOGADO(A): RAFAEL FABIO TREVISAN (OAB SC055818)ADVOGADO(A): Henrique Favaretto (OAB SC030826) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso in albis dos prazos da ré para pagamento do débito e oposição de embargos à execução (evento 34), fica a parte exequente intimada para que, no prazo de trinta (30) dias, impulsione o andamento do presente feito, apresentando demonstrativo atualizado e discriminado do débito e requerendo o que de direito, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma da norma do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça. -
24/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 30/05/2025
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29/05/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ALAN PEDROTTI MENEGHINI
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29/05/2025 18:24
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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11/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9933796, Subguia 5150013 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,66
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10/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 08:21
Link para pagamento - Guia: 9933796, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5150013&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5150013</a>
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10/03/2025 08:21
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA - Guia 9933796 - R$ 31,66
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09/03/2025 17:50
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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14/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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11/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:44
Despacho
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10/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:23
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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12/12/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:43
Despacho
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28/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9322326, Subguia 4797365 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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26/11/2024 15:32
Link para pagamento - Guia: 9322326, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4797365&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4797365</a>
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26/11/2024 15:32
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA - Guia 9322326 - R$ 319,58
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26/11/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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