TJSC - 5002929-02.2023.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:53
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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01/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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29/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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29/08/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5002929-02.2023.8.24.0282/SC AUTOR: LEANDRO RODRIGUESADVOGADO(A): JOAO PEDRO BALSEMAO MACHADO (OAB SC066392)RÉU: SINVALDO CECHINELADVOGADO(A): ALEXANDRE BARRETO (OAB SC070146) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
28/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5002929-02.2023.8.24.0282/SC AUTOR: LEANDRO RODRIGUESADVOGADO(A): JOAO PEDRO BALSEMAO MACHADO (OAB SC066392) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência de citação frustrada e/ou intimação para pagamento negativa. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
07/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: GRASIELE COSTA TISCOSKI ANTUNES
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22/05/2025 09:51
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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23/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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23/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 14:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
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20/03/2025 14:54
Expedição de ofício - 1 carta
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14/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/02/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/02/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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13/02/2025 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
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28/01/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/01/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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16/12/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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16/12/2024 12:56
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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03/12/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/12/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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25/10/2024 08:15
Expedição de ofício - 1 carta
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25/10/2024 08:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SICEL INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - EXCLUÍDA
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25/10/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SINVALDO CECHINEL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/10/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/10/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:39
Determinada a citação
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01/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 14:06
Determinada a intimação
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20/08/2024 18:47
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:54
Determinada a intimação
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10/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2024 16:03
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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14/05/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/05/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/05/2024 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 01:39
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2024 19:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 18:17
Decisão interlocutória
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23/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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12/01/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: Karina Knabben Mussi
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12/01/2024 09:27
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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27/10/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 300,00
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26/10/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/10/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/10/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 18:44
Determinada a citação
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11/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 16:42
Determinada a intimação
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18/08/2023 07:52
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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17/08/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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