TJSC - 5001796-87.2025.8.24.0076
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:24
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/09/2025 02:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 22. Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL
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04/09/2025 02:06
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 22. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CASTELLER MOVEIS SOB MEDIDA LTDA
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02/09/2025 18:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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02/09/2025 18:22
Transitado em Julgado
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02/09/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASTELLER MOVEIS SOB MEDIDA LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:35
Decisão interlocutória
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14/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001796-87.2025.8.24.0076/SC AUTOR: CASTELLER MOVEIS SOB MEDIDA LTDAADVOGADO(A): ALLEF BATISTA OLIVEIRA (OAB MG207541) DESPACHO/DECISÃO 1. Declino da competência ao juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, competente para processar e julgar, a partir de 3 de maio de 2021, as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911/1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, originárias da comarca de São Carlos, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (artigos 17 e 18, Lei n. 4.595/1964) e as empresas de factoring, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução TJ n. 2/2021, com a redação dada pela Resolução TJ n. 12/2022, haja vista que a demanda não é de natureza tipicamente civil (artigo 2º, § 1º, Resolução TJ n. 2/2021, com a redação dada pela Resolução TJ n. 12/2022). 2.
Independentemente de prévia intimação das partes, promova-se a redistribuição do processo. 3 Decisão publicada com o seu lançamento no sistema.
Intime(m)-se. -
07/07/2025 07:05
Conclusos para despacho
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07/07/2025 07:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SRLUN01 para FNSURBA08)
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07/07/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:53
Terminativa - Declarada incompetência
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02/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:28
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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01/07/2025 15:09
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TVO01CV01 para SRLUN01)
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01/07/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASTELLER MOVEIS SOB MEDIDA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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