TJSC - 5004073-90.2025.8.24.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:54
Conclusos para decisão
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29/08/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:01
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> LGSJC
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01/08/2025 14:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - LGSJC -> DCJE
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18/07/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.922,18
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16/07/2025 19:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Geraldo Correa Bastos em 16/07/2025 19:47:02
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11/07/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004073-90.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: CARLOS FERNANDO CORUJA AGUSTINIADVOGADO(A): CAROLLINA JACINTO BATISTA (OAB SC049682)ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA OLIVEIRA AGUSTINI (OAB SC072238)DESPACHO/DECISÃOVistos, etc...
Defiro desde logo a expedição de alvará em favor do credor no que tange à quantia incontroversa de R$14.615,07 (quatorze mil seiscentos e quinze reais e sete centavos) em conta bancária a ser informada e independentemente de retenção de imposto de renda.
Quanto ao alegado excesso de execução, verifico que a discussão é mais contábil que jurídica.
Portanto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, conforme art. 524, §2o, do CPC/2015, para que apure o valor do débito a fim que dirimir quaisquer dúvidas.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca do cálculo, em 10 dias.
Por fim, voltem para decisão.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:04
Despacho
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24/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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18/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.615,07
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:37
Despacho
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12/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:57
Juntada de Petição
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06/03/2025 13:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 06/09/2024
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06/03/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 13:43
Distribuído por dependência - Número: 50195979820238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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