TJSC - 5001244-57.2021.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:29
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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16/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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30/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001244-57.2021.8.24.0143/SC AUTOR: VALMOR SOUZAADVOGADO(A): SILVANA GARLINI (OAB SC046842)AUTOR: ISABEL PEREIRAADVOGADO(A): SILVANA GARLINI (OAB SC046842) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por VALMOR SOUZA e ISABEL PEREIRA contra CAROLINA FERNANDES DA ROSA, ALICE DA ROSA GARLINI casada com MAURICIO GARLINI e ADILSON DA ROSA, que tem por objeto uma área rural de 2.448,41 m², situada na Localidade Santa Maria, em Rio do Campo, que integra uma área maior de 11.000 m², matriculada sob o n° 2.526 no Registro de Imóveis desta Comarca.
Os réus foram citados (eventos 30 e 32) e não apresentaram contestação. As Fazendas das três esferas de Governo foram intimadas (União, Estado e Município) e declararam não ter interesse no imóvel objeto da lide (eventos 33, 45 e 48).
Foi regularmente publicado o edital de que trata o art. 259, I, do Código de Processo Civil (eventos 35 e 36).
A parte autora pediu o depoimento pessoal da ré Carolina e a oitiva de quatro testemunhas (evento 53).
Foram juntadas decisões proferidas no processo 5001355-41.2021.8.24.0143, a primeira reconhecendo a conexão com a presente demanda (evento 44) e a segunda designando audiência de instrução e julgamento conjunta (evento 55). É o relatório.
Decido.
O feito tramitou em ordem até o momento e não há nulidades a sanar, nem outras preliminares a enfrentar.
Concorrem as condições da ação: o pedido é lícito e as partes são legítimas e estão representadas.
Pelo exposto, DECLARO SANEADO o processo.
Como consequência, fixo como pontos controvertidos sobre o qual devem recair as provas: a) efetiva posse da parte autora sobre a área em questão; b) área total sobre a qual a parte autora exerce a posse; c) tempo de utilização da área pela parte autora; d) cumprimento dos requisitos da usucapião extraordinária.
A prova compete à parte autora, por força do art. 373, inc.
I, do CPC, até porque não houve contestação.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da ré Carolina, uma vez que a demandada não contestou o processo, inexistindo utilidade na produção da prova para fins de aplicação da pena de confesso prevista no art. 385, § 1º, do CPC, que já decorre da própria revelia.
De outro lado, defiro a produção da prova testemunhal.
Já foi designada audiência de instrução e julgamento conjunta (evento 55), ocasião em que serão ouvidas as demais pessoas arroladas no evento 53 pelos autores.
Assim, aguarde-se a audiência. Intimem-se. -
27/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:33
Decisão interlocutória
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27/06/2025 15:22
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50013554120218240143/SC referente ao evento 71
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12/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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29/04/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2024 15:20
Despacho
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28/08/2023 09:52
Juntada de Petição
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14/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2023 13:56
Conclusos para decisão
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30/01/2023 13:50
Juntada de Petição
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30/01/2023 12:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001355-41.2021.8.24.0143/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
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24/01/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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24/01/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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12/01/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 18:26
Despacho
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25/10/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/10/2022 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/10/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/02/2023
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24/10/2022 18:20
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2022
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27/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2022 09:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 27/07/2022
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2022 13:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 19/07/2022
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18/07/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2022 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
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14/07/2022 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2022 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MILREM BONATTO
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14/07/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MILREM BONATTO
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14/07/2022 15:54
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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14/07/2022 15:52
Expedição de Mandado - RCPCEMAN
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14/07/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 18:34
Determinada a citação
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07/02/2022 14:59
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMOR SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/02/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABEL PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/02/2022 18:05
Juntada de Petição
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04/02/2022 17:01
Juntada de Petição
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04/02/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/12/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 14:20
Determinada a intimação
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20/09/2021 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2021 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABEL PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2021 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMOR SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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