TJSC - 5003546-26.2021.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003546-26.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: MARCOS NUNES DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA FILHO (OAB PE065138) DESPACHO/DECISÃO A parte executada sustenta a impenhorabilidade dos valores constritos.
 
 Contudo, os extratos juntados aos autos evidenciam a inexistência de bloqueios decorrentes de ordem deste feito, tornando prejudicada a apreciação dos pedidos do evento 110.
 
 Requereu, ainda, a concessão da justiça gratuita.
 
 I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Julgo prejudicados os pedidos do evento 110. 2) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 3) Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
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                                            05/09/2025 10:52 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            05/09/2025 10:52 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS NUNES DE ARAUJO) 
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                                            05/09/2025 05:41 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            05/09/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 119 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003546-26.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Instada a se manifestar acerca da arguição de impenhorabilidade apresentada pela parte executada, a parte exequente requereu a juntada aos autos dos extratos bancários relativos aos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, com o intuito de instruir a análise do pedido.
 
 ANTE O EXPOSTO: a) Determino a imediata interrupção do uso da ferramenta "teimosinha" no sistema Sisbajud. b) Porceda-se à juntada dos extratos bancários referentes aos bloqueios realizados via SISBAJUD; c) Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias; d) Cumpridas as diligências, voltem conclusos para apreciação do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade.
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                                            02/09/2025 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 15:41 Juntado(a) 
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                                            02/09/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2025 14:47 Determinada a intimação 
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                                            01/09/2025 19:22 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 19:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113 
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                                            28/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 113 
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                                            27/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 113 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003546-26.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
 
 Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
 
 AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
 
 NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
 
 Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
 
 ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias.
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                                            26/08/2025 08:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 08:27 Despacho 
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                                            25/08/2025 18:13 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 18:13 Juntada de Petição 
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                                            13/08/2025 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 16:25 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            17/07/2025 12:29 Decisão interlocutória 
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                                            17/07/2025 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 10:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
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                                            26/06/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 101 
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                                            25/06/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 101 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003546-26.2021.8.24.0930/SCRELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 100 - 24/06/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 99 - 24/06/2025 - Juntado(a)Evento 98 - 30/04/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 97 - 09/04/2025 - Decisão interlocutória
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                                            24/06/2025 20:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 101 
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                                            24/06/2025 20:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2025 20:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 20:01 Juntado(a) 
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                                            30/04/2025 19:33 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            09/04/2025 17:12 Decisão interlocutória 
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                                            26/03/2025 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 11:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS NUNES DE ARAUJO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            20/02/2025 14:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92 
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                                            15/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 
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                                            05/12/2024 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/12/2024 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 14:25 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            23/10/2024 15:38 Decisão interlocutória 
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                                            23/10/2024 15:27 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 15:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            01/10/2024 19:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024 
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                                            15/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            05/09/2024 13:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 17:10 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            02/09/2024 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2024 18:19 Decisão interlocutória 
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                                            26/08/2024 17:31 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 17:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            18/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            08/07/2024 10:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 12:30 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            03/07/2024 12:30 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS NUNES DE ARAUJO) 
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                                            03/07/2024 12:13 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            26/05/2024 21:56 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2024 21:56 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            07/03/2024 11:35 Decisão interlocutória 
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                                            05/03/2024 15:38 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2024 15:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            21/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            13/12/2023 10:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 253,20 
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                                            11/12/2023 13:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2023 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 18:50 Expedição de Alvará 
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                                            06/12/2023 17:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            06/12/2023 17:12 Juntada de Petição 
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                                            23/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            13/10/2023 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/10/2023 10:54 Determinada a intimação 
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                                            10/10/2023 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2023 16:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            09/10/2023 23:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            08/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            29/08/2023 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2023 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            18/07/2023 12:41 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48 
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                                            29/06/2023 18:03 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            19/05/2023 09:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5612206, Subguia 2929371 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81 
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                                            18/05/2023 20:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            17/05/2023 10:30 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5612206, Subguia 2929371 
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                                            17/05/2023 10:30 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5612206 - R$ 34,81 
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                                            08/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            29/03/2023 15:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/03/2023 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006946597. Valor transferido: R$ 239,58 
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                                            24/03/2023 15:58 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            24/03/2023 15:58 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS NUNES DE ARAUJO) 
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                                            24/03/2023 14:10 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            21/03/2023 18:13 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 18:13 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            24/01/2023 18:03 Decisão interlocutória 
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                                            09/01/2023 11:49 Conclusos para decisão 
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                                            20/12/2022 08:29 Juntada de Petição 
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                                            22/10/2022 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            29/09/2022 10:12 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 29/09/2022 
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                                            28/09/2022 13:11 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: SERGIO ELIAS BATISTA 
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                                            27/09/2022 15:26 Expedição de Mandado - BVHCEMAN 
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                                            31/08/2022 19:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            31/08/2022 19:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            25/08/2022 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/08/2022 18:37 Decisão interlocutória 
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                                            24/08/2022 17:25 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2022 13:45 Juntada - Registro de pagamento - Guia 3780103, Subguia 2025201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 165,31 
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                                            05/07/2022 16:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            30/06/2022 14:54 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3780103, Subguia 2025201 
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                                            30/06/2022 14:54 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3780103 - R$ 165,31 
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                                            30/06/2022 14:54 Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3143772 - R$ 51,16 
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                                            11/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            01/06/2022 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/06/2022 19:10 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2022 17:57 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            09/03/2022 00:10 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3143772 - R$ 51,16 
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                                            09/03/2022 00:09 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10 
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                                            23/02/2022 10:11 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: PAMELA DE ALMEIDA 
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                                            21/02/2022 13:36 Expedição de Mandado - BVHCEMAN 
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                                            13/12/2021 10:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            13/12/2021 10:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/12/2021 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/12/2021 17:59 Determinada a citação 
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                                            02/12/2021 12:33 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2021 16:25 Juntada - Registro de pagamento - Guia 2742841, Subguia 1512398 - Boleto pago (1/1) - R$ 1.506,82 
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                                            30/11/2021 16:08 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2742841, Subguia 1512398 
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                                            30/11/2021 16:08 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 2742841 - R$ 1.506,82 
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                                            30/11/2021 15:51 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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