TJSC - 5000355-89.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:50
Baixa Definitiva
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16/07/2025 18:50
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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16/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50005790320258240175
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12/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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27/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64
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26/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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26/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000355-89.2025.8.24.0167/SCAUTOR: XENYA BERNARDES GARCIA DA LUZADVOGADO(A): LUCAS LAITANO VALENTE (OAB RS083290)AUTOR: VIRGIANE LIMA KNORRADVOGADO(A): LUCAS LAITANO VALENTE (OAB RS083290)RÉU: POUSADA RECANTO DAS ÁGUAS OU HOSTEL MAGIA DAS ÁGUASADVOGADO(A): VANISA KELLY EUZEBIO (OAB SC032877)ADVOGADO(A): MARCELO BITENCOURT (OAB SC044249)RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 2.116,30 (dois mil cento e dezesseis reais e trinta centavos), a título de danos materiais, atualizado monetariamente desde o efetivo prejuízo (31/12/24 - Súmula n. 43/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a data do evento danoso (31/12/24 - art. 398 do Código Civil e Súmula n. 54/STJ), no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). b) Condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente desde o arbitramento (Súmula n. 362/STJ), segundo o histórico de indexadores do índice da CGJ, observando-se a aplicação do INPC entre 1/7/1995 e 29/8/2024, e do IPCA a partir de 30/8/2024, conforme a recente alteração legislativa dada pela Lei n. 14.905/2024 (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
Além disso, deverá ser acrescido de juros legais desde a data do evento danoso (31/12/24 - art. 398 do Código Civil e Súmula n. 54/STJ), no patamar de 1% ao mês entre 11/1/2003 e 29/8/2024, e, após 30/8/2024, no patamar correspondente à variação da taxa referencial do SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
25/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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02/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:39
Determinada a intimação
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24/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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11/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 17:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências n. 02 - Meleiro - 08/04/2025 14:00. Refer. Evento 16
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08/04/2025 16:46
Decisão interlocutória
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08/04/2025 14:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:19
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 08:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 20/03/2025
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19/03/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: AMILTON PEDRO PEREIRA
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18/03/2025 17:21
Expedição de Mandado - MEICEMAN
-
18/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:51
Decisão interlocutória
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18/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:04
Juntada de Petição
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17/03/2025 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: PEDRO RUDINEI DA SILVA
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12/03/2025 12:44
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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11/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 9, 20 e 21
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11/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:22
Decisão interlocutória
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11/03/2025 16:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 14:48
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências n. 02 - Meleiro - 08/04/2025 14:00. Refer. Evento 5
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11/03/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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10/02/2025 16:03
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:13
Expedição de ofício - 1 carta
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07/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:19
Determinada a citação
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07/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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07/02/2025 13:37
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências n. 02 - Meleiro - 11/03/2025 14:00
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04/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:15
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para MEIUN01)
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04/02/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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