TJSC - 5000650-53.2025.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.506,20
-
21/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.798,27
-
20/08/2025 11:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 20/08/2025 11:21:37
-
06/08/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
06/08/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:36
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2025 10:45
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000650-53.2025.8.24.0159/SCEXEQUENTE: EUNICE DA ROSAADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVAADVOGADO(A): JOAO MIGUEL HEIDEMANN MULLERADVOGADO(A): GABRIEL BAGGIO CEOLINSENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias sem insurgência, determino a expedição de alvarás em favor de ambas as partes, conforme previsto no acordo homologado no evento 27, PED HOMOLOG ACOR1, sendo que à exequente, Eunice da Rosa caberá o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), enquanto o saldo remanescente deverá ser liberado à executada, Jaciomara Walmellim. -
03/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 11:38
Homologada a Transação
-
01/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068786730. Valor transferido: R$ 10,69
-
30/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 18:41
Juntada de Petição
-
27/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068786616. Valor transferido: R$ 3.291,29
-
27/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068786845. Valor transferido: R$ 54,01
-
27/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068786720. Valor transferido: R$ 898,46
-
25/06/2025 17:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
-
25/06/2025 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JACIOMARA WALMELLIM)
-
25/06/2025 13:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2025 18:28
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
-
16/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/04/2025 09:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
-
31/03/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
-
31/03/2025 16:29
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
-
28/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:29
Determinada a intimação
-
26/03/2025 16:05
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/02/2025
-
26/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 16:04
Distribuído por dependência - Número: 50012397920248240159/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000280-83.2024.8.24.0135
Camara de Mediacao e Arbitragem Medarbrb...
R2 Transportadora e Armazenagem LTDA
Advogado: Henrique Mezzomo Savian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/01/2024 16:56
Processo nº 5000892-46.2024.8.24.0159
Ivan SA de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2024 17:52
Processo nº 5096337-82.2022.8.24.0023
James Luis Brey
Estado de Santa Catarina
Advogado: Elizabeth Hinnig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/08/2022 16:12
Processo nº 5010218-31.2025.8.24.0018
Simone Tavares
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Marieli de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 10:40
Processo nº 5001826-04.2024.8.24.0159
Gs Sucatas e Transportes LTDA
Clrj e Santana Servicos de Cobrancas Ltd...
Advogado: Adriana Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/08/2024 18:06