TJSC - 5003431-11.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 17:58
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:43
Determinada a citação
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18/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003431-11.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA PORTO BELO LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, sob a pena de cancelamento da distribuição e de extinção do feito sem resolução do mérito (Parágrafo único, Artigo 320, do CPC e arts. 290 e 485, IV, do § 1º do CPC), devendo, o causídico que protocolizou a presente ação, comprovar a inscrição suplementar na OAB/SC, considerando que, após pesquisa ao E-PROC, foi identificado que patrocina mais de cinco causas, no estado de Santa Catarina, somente este ano, sob pena de ser oficiado o órgão de classe para apuração de infração administrativa ou disciplinar. -
26/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:33
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:08
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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