TJSC - 5000459-50.2025.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11074218, Subguia 5800291
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21/08/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 07/08/2025 15:08:03)
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15/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 15:08
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES RAIZES - EPP - Guia 11074218 - R$ 6.828,40
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07/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTES RAIZES - EPP. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:37
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 15
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31/07/2025 11:37
Determinada a intimação
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23/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000459-50.2025.8.24.0242/SC AUTOR: TRANSPORTES RAIZES - EPPADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO 1.
Embora o §1º, do artigo 99 do Código de Processo Civil autorize o pedido de gratuidade da justiça mediante simples petição, o juiz, na falta de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para concessão da gratuidade, poderá determinar que a parte comprove a alegação (art. 99, §2º, CPC).
Conforme dispõe a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos tem direito ao benefício da justiça gratuita, desde que demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, inexistindo com relação a ela presunção de insuficiência de recursos (STJ, AgInt no AREsp 1995577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25-4-2022).
Diante disso, por não haver condições de imediato deferimento do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento da inicial, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresente aos autos documentos aptos à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, a saber: a) demonstração de seu faturamento bruto mensal e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; c) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; d) eventual contrato de locação (será sopesado para aferir a receita líquida); e) comprovante de rendimentos do sócio que representa a pessoa jurídica (se não possuir comprovante de rendimento, extratos de movimentação bancária do último mês); f) o tópico "c" também deverá ser satisfeito pelo sócio que representa a pessoa jurídica em juízo, pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. 2.
Caso não o faça, deverá desde já comprovar o recolhimento das custas iniciais, autorizo o parcelamento das custas em até 3 vezes, no mesmo prazo, também sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Por fim, apresentados os documentos ou recolhidas as custas, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 09:38
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 18:16
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTES RAIZES - EPP. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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