TJSC - 5004775-16.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2025 A 04/09/2025APELAÇÃO Nº 5004775-16.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Juiz ANDRE ALEXANDRE HAPPKE PRESIDENTE: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): NEWTON HENRIQUE TRENNEPOHLAPELANTE: ZENAIDE GABRIEL CLAUDINO DE STEFANI (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)A 6ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz ANDRE ALEXANDRE HAPPKEVotante: Juiz ANDRE ALEXANDRE HAPPKEVotante: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIORVotante: Desembargador OSMAR MOHR -
03/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5004775-16.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50047751620248240930/SC)RELATOR: ALTAMIRO DE OLIVEIRAAPELANTE: ZENAIDE GABRIEL CLAUDINO DE STEFANI (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 31/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 20 - 28/08/2025 - Conhecido o recurso e provido -
01/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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01/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 23:26
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0604 -> DRI
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31/08/2025 23:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 14:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>28/08/2025 00:00 a 04/09/2025 14:00</b>
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08/08/2025 11:40
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 11:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>28/08/2025 00:00 a 04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 155
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24/07/2025 16:26
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0604
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23/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5004775-16.2024.8.24.0930/SC APELANTE: ZENAIDE GABRIEL CLAUDINO DE STEFANI (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO ZENAIDE GABRIEL CLAUDINO DE STEFANI interpôs recurso de apelação em face de sentença proferida na origem, pugnando, em grau recursal, pela concessão da Assistência Judiciária Gratuita.
Não obstante o art. 99 do Código de Processo Civil prever que a benesse possa ser postulada mediante simples afirmação, há muito se consolidou o entendimento jurisprudencial acerca da possibilidade de o julgador determinar a juntada de provas que fundamentem o deferimento da justiça gratuita.
Nesse sentido, esta Corte tem orientado os juízes catarinenses no sentido de possibilitar a produção de provas que atestem a alegada hipossuficiência – acaso existam dúvidas sobre a declaração do postulante (Informativo 84 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina).
Isso posto, deverá a parte recorrente, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao Detran, certidão de registro de imóveis e etc), em nome próprio e do grupo familiar.
Registro que para a concessão do benefício serão observados os critérios e parâmetros adotados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, quais sejam: 1ª) renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos.
Se a renda for superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações: a) entidade familiar composta por mais de 05 membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros.
A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. 2ª) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos. 3ª) em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos. 4ª) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. (http://www.defensoria.sc.gov.br/index.php/requisitos-atendimento).
Por fim, fica a parte recorrente ciente de que a não apresentação da integralidade dos documentos solicitados ou justificativa plausível para a sua não apresentação implicarão no indeferimento do pedido.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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27/06/2025 19:36
Despacho
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08/05/2025 17:55
Juntada de Petição
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24/09/2024 19:11
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0604
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24/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:09
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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24/09/2024 02:08
Remessa Interna para Revisão - GCOM0604 -> DCDP
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23/09/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENAIDE GABRIEL CLAUDINO DE STEFANI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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23/09/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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23/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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