TJSC - 5054600-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067350-65.2024.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
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07/08/2025 09:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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07/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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10/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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23/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5054600-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)EXECUTADO: FME COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDAADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962)EXECUTADO: FABIO JOSE VAZADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962) DESPACHO/DECISÃO Do Renajud Depreende-se dos autos que as diligências visando à localização de bens passíveis de constrição não foram suficientes para abarcar a totalidade do débito perseguido, razão pela qual postulou o exequente a consulta ao sistema Renajud, com o escopo de localizar veículos em nome dos executados e, em sendo positiva, a restrição judicial sobre os mesmos (Evento 50).
O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores – Renajud, implementado através de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, por intermédio dos Ministérios das Cidades e da Justiça, e o Conselho Nacional de Justiça, consiste em "ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM" (artigo 2º do Regulamento Renajud, disponível em www.cnj.jus.br).
Com efeito, são previstos três tipos de restrição: de transferência, licenciamento e circulação.
Ainda de acordo com o regulamento do CNJ, tais medidas configuram: Art. 7º A restrição de transferência impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM.Art. 8º A restrição de licenciamento impede o registro da mudança da propriedade, bem como um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM. Art. 9º A restrição de circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM e também a sua circulação em território nacional, autorizando o recolhimento do bem a depósito. No âmbito do Poder Judiciário Catarinense, o sistema Renajud é regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça e está previsto no Apêndice III do novo Código de Normas.
Percebe-se claramente que a restrição do veículo através do sistema Renajud encontra-se em consonância com a legislação vigente e objetiva dar efetividade ao cumprimento da ação de execução, motivo pelo qual a ferramenta pode e deve ser utilizada pelo Poder Judiciário.
No mesmo sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS DISPONIBILIZADOS AO PODER JUDICIÁRIO - INFOSEG E INFOJUD, SISP, SIEL, SISBACEN -, PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUTADA.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
ALEGAÇÃO DE QUE A UTILIZAÇÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS DISPENSA O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.
ACOLHIMENTO.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto (REsp n. 1347222/RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Julgado em 25.8.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082049-8, de Balneário Camboriú, Rel.
Des.
Mariano do Nascimento.
Julgado em 11.2.2016).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5004864-21.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2021).
Do Infojud É pacífico na jurisprudência, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o uso dos sistemas auxiliares, a exemplo do Sisbajud e Renajud, deve ser estendido para o sistema Infojud, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do executado, a permitir, assim, a localização bens passíveis de penhora, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica. (STJ, AREsp 1376209, Rel.
Min. Francisco Falcão, j. 06/12/2018).
Esclarece-se, ademais, que serão solicitadas apenas informações relacionadas ao último exercício fiscal das partes executadas, por não haver utilidade na obtenção das declarações dos anos anteriores.
Desse modo: a) proceda-se à consulta ao sistema Renajud, com o escopo de verificar se há veículos em nome dos executados.
Se exitosa a busca, autorizo a inclusão da restrição eletrônica de circulação dos veículos encontrados, desde que sobre eles não incida qualquer espécie de gravame. b) defiro a consulta por meio do sistema Infojud, com o escopo de localizar bens em nome dos devedores, considerando a última declaração de Imposto de Renda de cada um. Sobre o resultado das consultas, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Registro que eventuais informações deverão ser juntadas aos autos observando-se o necessário sigilo (nível 1), de acordo com o Apêndice VI, art. 5º, II, "a", do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (redação alterada pelo Provimento CGJ n. 2/2020). -
22/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:55
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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06/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/02/2025 16:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FME COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA)
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17/02/2025 16:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIO JOSE VAZ)
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17/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466910. Valor transferido: R$ 0,25
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17/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466890. Valor transferido: R$ 0,25
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17/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466865. Valor transferido: R$ 0,55
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17/02/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466857. Valor transferido: R$ 0,23
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17/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466849. Valor transferido: R$ 0,22
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17/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466830. Valor transferido: R$ 0,23
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17/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466822. Valor transferido: R$ 0,23
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17/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466814. Valor transferido: R$ 0,22
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17/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466776. Valor transferido: R$ 0,23
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17/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466768. Valor transferido: R$ 0,22
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17/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466750. Valor transferido: R$ 0,23
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17/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049466740. Valor transferido: R$ 344,70
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12/02/2025 17:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/02/2025 17:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/11/2024 14:47
Decisão interlocutória
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04/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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14/08/2024 17:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50673506520248240023
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25/07/2024 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 25/07/2024
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23/07/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EDUARDO GHISLENI
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23/07/2024 15:55
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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28/06/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 18:16
Determinada a citação
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18/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8068939, Subguia 4123218 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.854,08
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05/06/2024 19:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8068939, Subguia 4123218
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05/06/2024 19:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8068939 - R$ 2.854,08
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05/06/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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