TJSC - 5021247-08.2023.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
01/09/2025 09:59
Juntada de Petição
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12/08/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155
-
11/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149, 147, 150, 148, 153, 152, 155 e 151
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11/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
11/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
11/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
11/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
11/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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11/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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11/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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11/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155
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10/08/2025 23:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155
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10/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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06/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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05/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ABIMAEL CAVA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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02/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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20/07/2025 12:43
Juntada de Petição
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15/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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06/07/2025 22:56
Juntada de Petição
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30/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125, 123, 126, 124, 129, 128, 131 e 127
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17/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131
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16/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021247-08.2023.8.24.0064/SC AUTOR: ARGEMIRO BAPTISTA (Espólio)ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560)AUTOR: MIGUELINA DE FATIMA BAPTISTA (Sucessor)ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560)AUTOR: ADEMIR BAPTISTA (Sucessor)ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560)AUTOR: CLARINEZ BAPTISTA (Sucessor)ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560)AUTOR: IVANETE BAPTISTA (Sucessor)ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560)AUTOR: WILLIAN BAPTISTA (Sucessor)ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560)AUTOR: ANTONIO BAPTISTA (Sucessor)ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560)AUTOR: CLAUDETE BATISTA (Sucessor)ADVOGADO(A): ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória, I – Analisando os autos, infiro que inexistem pendências processuais ao seu saneamento (art. 357, I, CPC), não sendo, também, caso de julgamento antecipado de mérito (arts. 355 e 356 do CPC).
A controvérsia nos autos diz respeito à regularidade dos contratos indicados na inicial, cuja pactuação é negada pela parte autora, devendo a atividade probatória se limitar a este ponto. Nessa medida, declaro o feito saneado e organizado.
II – Verifica-se, no caso concreto, a existência de verdadeira relação de consumo, com clara hipossuficiência técnica da parte autora, atraindo o teor do art. 6º, VIII, do CDC, razão por que DECRETO a inversão do ônus da prova, nos termos da iterativa Jurisprudência (TJSC, Apelação n. 5093058-83.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2025).
III – No concernente à atividade probatória a ser desenvolvida, defiro, consoante pedido formulado pelas partes, a produção das seguintes provas: III.1 Pericial, uma vez que não foram trazidos pareceres técnicos ou documentos elucidativos suficientes aptos a dispensar a realização do sobredito subsídio (art. 472 do CPC). À vista da indispensabilidade da perícia para resolução da questão controvertida nestes autos, defiro-a.
Nesse passo, é consabido que "os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado" (art. 156, § 1º, CPC).
Dessa forma, proceda o Cartório à nomeação de perito, na especialidade de grafoscopia, a partir da listagem do cadastro de peritos do e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, salientando que o expert "cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso" (art. 466, CPC).
Acaso o perito não aceite a nomeação, deverá o Cartório proceder com a nomeação de outro perito até que haja aceitação do encargo.
Tendo em vista que “na nomeação do perito, o magistrado fixará, desde logo, o prazo para entrega do laudo" (art. 465, CPC), o qual, por motivo justificado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por metade do prazo originalmente fixado (art. 476, CPC), fixo o prazo para entrega do laudo em 30 dias.
Em atenção ao § 2º do art. 465 do Código de Processo Civil, o(a) perito(a) ora nomeado(a), no prazo de 15 dias, deverá apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; d) eventual recusa.
No que tange à recusa, “segundo o art. 467 do Novo CPC, o perito pode escusar-se da tarefa por motivo legítimo (art. 157, caput, do Novo CPC) a escusa deve ser apresentada dentro de 15 dias da intimação ou do impedimento superveniente, prevendo o art. 157, § 1º, do Novo CPC que decorrido esse prazo reputar-se-à ter havido renúncia ao direito de alegar a escusa.
Na realidade, o prazo de 15 dias é preclusivo, de forma que decorrido o prazo sem a manifestação do perito não mais poderá este requerer sua dispensa em razão do fenômeno da preclusão temporal.”. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil.
Editora JusPodivm, 2016, p. 725).
Apresentada a proposta de honorários, conforme §§ 1º e 3º do art. 465 do Código de Processo Civil, deverão as partes serem intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias para: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Ainda, no mesmo prazo, deverão manifestar-se sobre a proposta de honorários apresentada, sendo que em caso de impugnação, deverão fazê-la de forma fundamentada.
Impugnado o valor por qualquer das partes, intime-se o(a) expert para que se manifeste quanto à possibilidade de alcançar o valor ofertado pelas partes, retornando os autos conclusos em seguida para decisão (art. 465, § 3º, CPC).
Por outro lado, não impugnado o valor dos honorários do(a) expert, deverá ser realizado o depósito do montante dos honorários, consoante determinado abaixo, salientando que em caso de inércia serão imputados os ônus decorrentes da não produção da prova à parte responsável pela produção do subsídio.
No caso em apreço, vê-se que a prova pericial fora requerida pela parte ré (evento 119, PET1), de modo que, na forma do art. 95, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil, a ela compete proceder ao depósito da integralidade do valor dos honorários da perícia.
Depositado o valor dos honorários na forma especificada, comunique-se o perito para dar início aos trabalhos, intimando-se as partes sobre a data e local designados para início da prova pericial, conforme art. 474 do Código de Processo Civil.
Fica deferido, na forma do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, caso haja requerimento, a liberação de 50% dos honorários em favor do perito antes do início dos trabalhos.
Sendo a perícia custeada pela Justiça Gratuita, nos termos do art. 9º, § 2º, da Resolução CM 5/2019, fica autorizado o adiantamento de 30%.
O remanescente somente deve ser liberado após apresentação de resposta a eventuais quesitos complementares apresentados pelas partes.
Quanto ao laudo a ser apresentado, deve o(a) expert observar os requisitos dispostos no art. 473 do Código de Processo Civil.
Por fim, apresentado o laudo pericial, as partes terão o prazo de 15 dias para se manifestar, oportunidade em que o assistente técnico, no mesmo prazo, poderá apresentar seu parecer e quesitos complementares.
Nessa hipótese, deve-se intimar o(a) perito(a) para que, no prazo de 15 dias, complemente o laudo respondendo aos esclarecimentos solicitados (art. 477 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2025 21:35
Decisão interlocutória
-
03/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
30/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:35
Juntada de Petição
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 106, 100, 103, 105, 108, 101 e 104
-
11/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
11/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
11/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
11/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
11/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
11/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
11/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
11/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
07/04/2025 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81, 83, 84, 86, 82, 85, 87 e 88
-
13/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
12/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 13:38
Despacho
-
12/02/2025 11:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
12/02/2025 11:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
12/02/2025 11:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
12/02/2025 11:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
12/02/2025 11:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
12/02/2025 11:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
12/02/2025 11:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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12/02/2025 11:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
21/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 52, 53, 54, 58, 55, 57, 59 e 56
-
07/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/10/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 17:15
Remetidos os Autos - SOODIST -> SOO03CV
-
04/10/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE BATISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/10/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO BAPTISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN BAPTISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANETE BAPTISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARINEZ BAPTISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR BAPTISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUELINA DE FATIMA BAPTISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2024 14:06
Remetidos os Autos - SOO03CV -> SOODIST
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04/10/2024 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/10/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 21:40
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 18:10
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 17:01
Juntada de Petição
-
29/04/2024 13:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
23/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/01/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
29/12/2023 16:12
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (SC030632 - Adriana D`Avila Oliveira)
-
12/12/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
29/11/2023 18:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/11/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/11/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARGEMIRO BAPTISTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/11/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
27/10/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/10/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:37
Decisão interlocutória
-
29/09/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARGEMIRO BAPTISTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/09/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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