TJSC - 0003401-51.2011.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 23:25
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
-
04/07/2025 12:02
Custas Satisfeitas - Parte: HAGAH INDUSTRIA GRAFICA LTDA
-
04/07/2025 12:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
-
04/07/2025 12:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 158 - Juntada - Boleto Cancelado - 04/07/2025 12:01:14)
-
04/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte HAGAH INDUSTRIA GRAFICA LTDA, Guia 10807930, Subguia 5647820
-
04/07/2025 12:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 152 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 04/07/2025 12:01:08)
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04/07/2025 12:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 151 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/07/2025 12:00:58)
-
04/07/2025 12:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 150 - Juntada - Guia Gerada - 04/07/2025 12:00:58)
-
04/07/2025 12:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 149 - Custas Satisfeitas - 04/07/2025 12:00:58)
-
01/07/2025 07:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
-
01/07/2025 07:25
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
26/06/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
26/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003401-51.2011.8.24.0010/SCEXECUTADO: HAGAH INDUSTRIA GRAFICA LTDAADVOGADO(A): Felipe Wernck Matos (OAB SC030307)SENTENÇAEm razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, 40, §§ 2º e 4º, da Lei 6.830/1980, 485, inciso VI, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento de eventuais restrições no SERASAJUD e RENAJUD, mediante certificação nos autos e nos processos apensados por reunião, se houver.
Levantem-se eventuais restrições, oficiando-se, se necessário.
Estado, União e Autarquias Federais estão isentos do pagamento de custas e despesas processuais.
O Município é isento do pagamento de custas, mas, todavia, pagará eventuais despesas processuais.
Sem honorários, conforme fundamentação.
Dispensado o reexame necessário, conforme o artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
24/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
24/06/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
24/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 19:20
Declarada decadência ou prescrição
-
06/06/2025 09:34
Juntada de Petição
-
27/05/2025 13:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
06/03/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
17/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:24
Despacho
-
19/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
17/08/2024 14:48
Juntada de Petição
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
31/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 14:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
12/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
-
11/07/2024 15:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HAGAH INDUSTRIA GRAFICA LTDA)
-
11/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:58
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
-
10/04/2024 18:21
Despacho
-
25/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
12/01/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
20/11/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 19:02
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
28/03/2022 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 08:50
Terminativa - Declarada incompetência
-
13/01/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/12/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
26/10/2021 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 15:52
Juntada de Petição
-
22/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:39
Despacho
-
20/07/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
19/07/2021 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
24/06/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 15:14
Despacho
-
09/11/2020 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2020 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
24/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/10/2020 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2020 14:23
Despacho
-
29/08/2020 01:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
27/08/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 14:00
Informações - Nº Protocolo: WBOM.20.10006596-1 Tipo da Petição: Informações Data: 28/05/2020 13:55
-
10/07/2019 17:05
Conclusos para decisão Bacenjud
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08/07/2019 13:31
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBOM.19.10019106-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 08/07/2019 13:00
-
06/07/2019 13:20
Juntada
-
04/07/2019 14:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
02/07/2019 18:15
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca do pagamento integral noticiado às fls. 60/80. Após, voltem-me conclusos.
-
29/10/2018 13:28
Conclusos para sentença
-
29/10/2018 13:28
Reativado processo suspenso
-
26/10/2018 19:53
Informações - Nº Protocolo: WBOM.18.10025124-0 Tipo da Petição: Informações Data: 26/10/2018 15:50
-
13/09/2018 02:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/08/2018 03:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/07/2018 23:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/07/2018 02:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/06/2018 21:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/05/2018 03:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/02/2018 14:08
Processo suspenso - SAJ
-
15/02/2018 14:01
Juntada de Petição
-
22/01/2018 22:13
Juntada
-
16/01/2018 12:56
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei os presentes autos virtuais, conforme previsão legal, com a digitalização de todo o procedimento, com o arquivamento do processo físico na Caixa de Processos Digitalizados n° 040.
-
22/11/2017 14:43
Processo suspenso - SAJ - 163
-
22/11/2017 13:59
Recebidos os autos
-
06/11/2017 14:24
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
01/11/2017 15:00
Recebidos os autos
-
01/11/2017 14:29
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
27/10/2017 13:50
Recebidos os autos
-
26/10/2017 16:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes - Revogo o despacho de fl. 43 levando em consideração o parcelamento noticiado na petição retro, e deste modo, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido.Decorrido o prazo, intime-se a parte exequ
-
23/10/2017 14:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 13:12
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DBOM17000036796 - Complemento: prot. 3679-6
-
19/10/2017 13:39
Recebidos os autos
-
29/09/2017 15:18
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
29/09/2017 15:16
Recebidos os autos
-
15/09/2017 16:10
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido retro e, por consequência, suspendo o processo, pelo prazo requerido, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980.Decorrido o prazo sem intervenção para o prosseguimento da execução, arquive-se o feito administrati
-
11/09/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 10:43
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DBOM17000031308 - Complemento: prot. 3130-8
-
04/09/2017 15:20
Recebidos os autos
-
23/08/2017 14:41
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
04/06/2014 13:29
Processo suspenso - SAJ
-
03/06/2014 18:24
Recebidos os autos
-
29/05/2014 10:06
Determinado a citação/notificação - Tendo em vista o parcelamento noticiado às fls. 36/38, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a
-
02/04/2014 16:34
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DBOM14000027950 - Complemento: protocolo 2795-0
-
25/03/2014 13:59
Recebidos os autos
-
27/02/2014 13:08
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
24/01/2014 11:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
24/01/2014 11:54
Reativado processo suspenso
-
16/04/2013 12:00
Processo suspenso - SAJ
-
16/04/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - Conforme Portaria 05/2008, fica o presente suspenso pelo prazo requerido. decorrido, dê-se vista ao exequente para o devido prosseguimento.
-
16/04/2013 12:00
Juntada de petição - req. suspensão
-
04/04/2013 12:00
Aguardando petição
-
04/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
28/02/2013 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
28/02/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
22/02/2013 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
22/02/2013 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
22/02/2013 12:00
Reabertura de processo
-
02/05/2012 12:00
Aguardando outros
-
07/03/2012 12:00
Processo suspenso - SAJ
-
07/03/2012 12:00
Ato ordinatório-Cível - Portaria 05/2008. Fica a presente execução suspensa pelo lapso de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente para que promova o andamento do processo, ciente de que a inércia acarretará a extinção do me
-
31/01/2012 12:00
Aguardando outros
-
31/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
16/12/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
16/12/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/12/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/12/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 22, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/12/2011 12:00
Juntada de mandado
-
02/12/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Gráfica e Editora Sul Ltda ME na pessoa de seu representante le
-
09/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
09/11/2011 12:00
Juntada de documentos - Protocolo Manual - Maria de Lourdes V. Heidemann - Documentos
-
26/09/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
23/09/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 02/12/2011
-
23/09/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Portaria n. 05/2008, item 2: Proceda-se a citação. Para o caso de pronto pagamento, honorários advocatícios fixados em 6%.
-
20/09/2011 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/09/2011 através da guia nº 1052108-97 no valor de 10,54
-
05/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
31/08/2011 12:00
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2011
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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