TJSC - 5002469-97.2024.8.24.0017
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Dionisio Cerqueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:22
Juntado(a)
-
20/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
20/08/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/08/2025 12:32
Juntado(a)
-
15/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
15/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:03
Expedição de ofício
-
04/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
26/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/06/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
-
16/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002469-97.2024.8.24.0017/SC AUTOR: UELINTON JOAO DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DANIEL HAEFLIEGER (OAB SC029122)ADVOGADO(A): SILVAN ZIMERMANN DA SILVA (OAB PR117703)AUTOR: NOEMI VERFER DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS DANIEL HAEFLIEGER (OAB SC029122)ADVOGADO(A): SILVAN ZIMERMANN DA SILVA (OAB PR117703)RÉU: VANILLA ELOA FRANCESCHIADVOGADO(A): ANDREY LUIZ GELLER (OAB SC016670) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de demanda ajuizada por UELINTON JOAO DA SILVA e NOEMI VERFER DA SILVA em face de VANILLA ELOA FRANCESCHI e ESTADO DE SANTA CATARINA, devidamente qualificados.
Alcançada a fase instrutória do feito, a parte autora requereu o depoimento pessoal da parte adversa e a produção de prova testemunhal.
A Ré Vanilla Eloa Franceschi pugnou pela prova testemunhal e pericial e o Estado de Santa Catarina pugnou pela colheita do depoimento pessoal das partes condutoras e pela expedição de ofício à FENASEG. 2.
DEFIRO a produção de prova oral requerida pelas partes. 2.1. Diante disso, designo o dia 09/10/2025, às 15:00, para realização de audiência de instrução e julgamento (art. 28 da Lei n. 9.099/1995), a ser realizada na modalidade semipresencial na sala de audiências do Fórum da Comarca de Dionísio Cerqueira/SC (andar superior). 2.2.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores (se for o caso), para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais, caso requerido pelas partes ou determinado pelo juiz, alertando-as de que o comparecimento pessoal é obrigatório, consoante dispõem os artigos 9°, 20 e 28 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 20 do FONAJE. 2.3.
Eventuais testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC.
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam: (i) comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico; (ii) ordem judicial; (iii) testemunho de agente público; ou (iv) testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor "pro bono"; ocasião em que o rol/requerimento para intimação deverá ser depositado nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da solenidade. 2.4. A oitiva das partes e das testemunhas residentes fora da Comarca poderá ser realizada por intermédio de videoconferência, devendo o advogado da parte que a arrolou, incumbido dessa obrigação por força do art. 455 do CPC, intimá-la para que, na data e horário designados, acesse o link abaixo, para que seja ouvida através de videoaudiência, pela plataforma do PJSC Conecta: http://vc2.tjsc.jus.br/vcshare/eyJpdiI6IjlPbHdxSDM3VnMrS1NaOFVkYU1hcXc9PSIsInZhbHVlIjoiUGlxV0RINXdaNVJ1cG9tSXNjOCtLQT09IiwibWFjIjoiMDkyMmVjNDhjYmViYjRiZTkxZmJlZWMzYWRhYjRiYmFkOWZjYTYzOGViMTY3MDI5NWFhZWMxYzFkM2RiNjJmNSJ9 2.4.1. O acesso à sala virtual poderá ser feito via smartphone, notebook, tablet ou computador, desde que possuam microfone e câmera; no dia e horário designados, cada participante (autor, réu, testemunhas e procuradores) deverá acessar o link, portando documento de identificação pessoal com foto, com vídeo e áudio habilitados, inserir seu nome completo e aguardar o moderador autorizar o acesso à sala de audiência virtual. 2.5. Requisite-se ao 36º Batalhão de Policial Militar de Princesa- SC a participapação dos policiais em audiência, conforme requerido em evento 69, TESTEMUNHAS1. 3. Advirta-se as partes que, após a produção das provas necessárias, será facultada a apresentação de memoriais de forma oral, valendo registrar que poderão as partes dispensá-los1. 4.
INDEFIRO a produção de prova pericial, pois as partes podem provar suas pretensões por meio de documentos ou pela prova oral já deferida. 5.
Oficie-se o FENASEG, conforme requerido pelo Estado de Santa Catarina, para que informe, no prazo de 15 dias, se houve pagamento de seguro às partes, decorrente do acidente ocorrido dia 25/04/2024, por volta das 07h55, na Rodovia Estadual que liga os municípios de São José do Cedro à Princesa- SC, envolvendo os veículos VW Voyage 1.0, ano: 2013/2014, placa: MLE6285 e VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, Placa: ACZ1A07.
Cumpra-se. 1.
Enunciado 35, FONAJE: Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais. -
15/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/06/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/06/2025 21:29
Despacho
-
13/06/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1º ANDAR - 09/10/2025 15:00
-
04/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
10/04/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
31/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
28/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
03/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:41
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local SALA VIRTUAL JUIZADO ESPECIAL (crime e cível) - 03/02/2025 14:30. Refer. Evento 37
-
03/02/2025 14:40
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
03/02/2025 14:18
Juntada de Petição
-
03/02/2025 12:16
Juntada de Petição
-
31/01/2025 10:01
Juntada de Petição - VANILLA ELOA FRANCESCHI (SC016670 - ANDREY LUIZ GELLER)
-
18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/12/2024 20:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 03/12/2024
-
03/12/2024 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: CLAUDIA SCHEFFLER
-
03/12/2024 16:12
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
22/11/2024 08:59
Juntada de Petição
-
21/11/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
20/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/11/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/11/2024 17:19
Despacho
-
08/11/2024 15:55
Audiência de conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL JUIZADO ESPECIAL (crime e cível) - 03/02/2025 14:30
-
08/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/11/2024 16:42
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local SALA VIRTUAL JUIZADO ESPECIAL (crime e cível) - 05/11/2024 16:30. Refer. Evento 5
-
05/11/2024 16:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
01/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 23, 29 e 28
-
01/11/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/11/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
31/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
23/10/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
18/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/10/2024 13:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JACKSON LUIZ NEGRAO
-
11/10/2024 14:05
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
-
10/10/2024 13:55
Juntada de Petição
-
05/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/09/2024 20:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/09/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
23/09/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/09/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Petição
-
20/09/2024 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/09/2024 12:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/09/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 18:55
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 12:25
Audiência de conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL JUIZADO ESPECIAL (crime e cível) - 05/11/2024 16:30
-
18/09/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOEMI VERFER DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/09/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UELINTON JOAO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000587-97.1996.8.24.0008
Malharia Cristina LTDA
Amilton Soares de Carvalho
Advogado: Jose Dailton Barbieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/1996 00:00
Processo nº 5021229-14.2025.8.24.0000
Unimed Grande Florianopolis - Cooperativ...
Carol Dolores da Silva
Advogado: Ricardo Miara Schuarts
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 16:12
Processo nº 5009839-07.2024.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Solange da Silva Vogt
Advogado: Sandra Fernandes Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2024 15:43
Processo nº 5010051-91.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Andreia Esmille Pausem
Advogado: Marcio Rubens Passold
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2025 15:12
Processo nº 0000677-08.1996.8.24.0008
Cotton Club Industria e Comercio LTDA
Dione Antonio de Souza
Advogado: Sidnei Antonio Bernardy
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/1996 00:00