TJSC - 0000997-58.1996.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:03
Baixa Definitiva
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19/07/2025 02:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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19/07/2025 02:08
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Parte: MARCO AURELIO KINAS
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19/07/2025 02:08
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Rateio de 100%. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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18/07/2025 14:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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18/07/2025 14:47
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 14:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCO AURELIO KINAS - EXCLUÍDA
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18/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO KINAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000997-58.1996.8.24.0008/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇA
Ante ao exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, ex vi do art. 921, § 5º, do CPC.
Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. - 
                                            
24/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 19:14
Declarada decadência ou prescrição
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23/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO AURELIO KINAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 16:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008668
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23/06/2025 16:32
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Contratos bancários
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13/09/2023 14:16
Juntada de íntegra do processo suspenso
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22/08/2023 09:47
Juntada de Petição
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29/04/2022 10:40
Juntada de Petição
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11/02/2022 10:09
Juntada de Petição
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12/01/2021 01:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/06/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE 109/96 CX 458
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27/05/1997 00:00
Processo arquivado administrativamente - Descricao - ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE 109/96
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03/04/1997 00:00
Aguardando manifestação das partes - Descricao - AGUARDANDO INICIATIVA DAS PARTES 109/96 REL 17/97
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02/02/1996 00:00
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/1996                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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