TJSC - 5032714-47.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/08/2025 15:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/08/2025 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 16:59
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDROSA SATTS COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032714-47.2024.8.24.0064/SC AUTOR: ALBA BEATRIZ FALABRETTIADVOGADO(A): SARITA URANA ROSSI (OAB SC045461) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão.
Inicialmente, indefiro o pedido formulado pela parte autora em relação à decretação da revelia, uma vez que por se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo, o início do prazo processual somente após a citação de todos os réus, nos termos do artigo 231, § 1º, do Código de Processo Civil, as quais ainda não se perfectibilizaram.
Verifico que somente a requerida GIGANTE COMERCIO E CONFECÇÃO LTDA restou citada (evento 21, AR1), tendo em vista que os demais ofícios citatórios retornaram sem cumprimento e que as citações através do domicílio eletrônico não foram confirmadas (Eventos 44, 45, 46 e 47), sendo necessária nova tentativa de citação pessoal.
Dessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os endereços para perfectibilização da citação das requeridas, sob pena de extinção do feito.
Em melhor análise da demanda e ainda, considerando a multiplicidade de partes no polo passivo, deixo de redesignar audiência de conciliação, em homenagem aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que a solenidade prolongaria a tramitação do processo.
Para resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, havendo requerimento expresso de realização de sessão de conciliação, esta poderá ser posteriormente aprazada, sem prejuízo de que as partes, diretamente e/ou por meio de seus procuradores, busquem a autocomposição.
Cite-se a parte requerida, cientificando-se que o prazo para oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 (quinze) dias, contados da presente citação/intimação.
Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a intimação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp, observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado.
Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Após, conclusos para deliberação.
Cite-se.
Intimem-se. -
27/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:16
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - MARCELO - 24/06/2025 10:00. Refer. Evento 25
-
24/06/2025 10:14
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
24/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 38, 39, 40, 41 e 42
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 38, 39, 40, 41 e 42
-
12/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
-
12/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 36
-
12/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 35
-
12/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 34
-
09/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
08/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/04/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
08/04/2025 08:42
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 24/06/2025 10:00
-
08/04/2025 08:42
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR MARCELO FRAGA - 08/04/2025 08:30. Refer. Evento 10
-
08/04/2025 08:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOOJC01)
-
28/03/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
26/03/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
26/03/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
26/03/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
25/03/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
19/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
07/03/2025 10:04
Expedição de ofício - 5 cartas
-
07/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/03/2025 10:01
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADOR MARCELO FRAGA - 08/04/2025 08:30
-
24/01/2025 02:51
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOOJC01 para ESTCEJ01)
-
10/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 14:11
Determinada a intimação
-
22/12/2024 02:50
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBA BEATRIZ FALABRETTI. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000025-84.2025.8.24.0008
Engenho de Ideias Comunicacao LTDA
Municipio de Blumenau
Advogado: Sandro Luiz Rodrigues Araujo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 13:55
Processo nº 5000150-94.2024.8.24.0167
Locadora Garopaba de Veiculos LTDA
Klauss Miranda Alves
Advogado: Stephannie Roses Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2024 17:09
Processo nº 5005742-84.2025.8.24.0135
Josy Elen de Oliveira Alvarenga
Romaldo Martins da Silva 00448938928
Advogado: Vicente Jonas de Simas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 21:46
Processo nº 5008427-20.2024.8.24.0064
Centro de Educacao Viver e Aprender LTDA
Adriana Eugenia Gomes dos Santos
Advogado: Otavia Garcez Marroni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2024 19:30
Processo nº 5051538-46.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito Alianca Rs/Sc/Es ...
Valdinez Santos da Silva
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2022 19:48