TJSC - 5033165-64.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033165-64.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOAO CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO CARLOS DOS SANTOS (OAB SC064227)EXECUTADO: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/AADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação, uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC. -
28/08/2025 23:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 23:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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28/08/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A, Guia 11244150, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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28/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 23:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A - Guia 11244150 - R$ 305,85
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28/08/2025 23:07
Custas Satisfeitas - Parte: JOAO CARLOS DOS SANTOS
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28/08/2025 13:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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28/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:54
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033165-64.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: JOAO CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO CARLOS DOS SANTOS (OAB SC064227)EXECUTADO: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/AADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB PR026935)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
30/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:55
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/04/2025
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28/04/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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