TJSC - 5039480-90.2024.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucoes Penais da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5039480-90.2024.8.24.0008/SC EXECUTADO: FABIO ROLF BUBLITZADVOGADO(A): NELSON BAUER (OAB SC001475) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o acordo de não persecução penal homologado deverá ser fiscalizado pelo juízo da execução penal, recebo a inicial (art. 28-A, § 6º, do CPP). 2.
As obrigações assumidas no acordo pela parte executada foram as seguintes: I - reparação do dano ambiental, nos seguintes termos e condições: a) comprovação da implementação do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), nos moldes da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso nº 12/2º/2ª/1º/CPMA/2023, devidamente aprovado pela Polícia Militar Ambiental (ev. 1, doc. 1, fls. 16-24), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da homologação deste acordo; b) a título de compensação ambiental: efetuar o pagamento de 4 (quatro) salários mínimos vigentes em favor da Polícia Militar Ambiental de Blumenau (na conta do Fundo de Melhoria da Polícia Militar – FUMPOM), CNPJ 13.***.***/0001-07, Caixa Econômica Federal, agência n. 1877, operação n. 006, conta corrente n. 098-2), através de transferência bancária (DOC ou TED) oriunda de conta de titularidade do próprio INVESTIGADO, comprovando-se o pagamento junto a esta Promotoria de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias, a qual poderá ser contatada por meio do telefone (47) 99123-2297 e e-mail: [email protected].
I - durante o período de execução do presente acordo, comunicar ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail; e II - comprovar perante a Promotoria de Justiça, a qual poderá ser contatada por meio do telefone (47) 99123-2297 e e-mail [email protected], nos prazos ajustados, o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma doc A condição de prestação pecuniária à título de compensação ambiental (item b) foi parcialmente cumprida (doc. 6 - Ev. 1).
Igualmente, conforme Doc. 7 - Ev. 1, comprovou a implementação do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), nos moldes da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso nº 12/2º/2ª/1º/CPMA/202 Não obstante, o prazo de execução do projeto, conforme termo de compromisso (fl. 4, doc. 8 - Ev. 1), é de 36 meses a contar de 27/6/2023.
Assim, DETERMINO: 2.1 Intimação da parte executada para dar continuidade ao cumprimento das condições impostas para o benefício, em especial, para que apresente relatórios anuais de acompanhamento do projeto.
A intimação da parte executada deverá ser feita, por meio de seu(ua) defensor(a) constituído(a) nos autos de origem, acaso exista.
Não possuindo o(a) beneficiário(a) procurador(a) constituído(a), expeça-se mandado para cumprimento pelo Oficialato de Justiça. Registro que, se a parte executada residir em outra comarca, e houver necessidade de que alguma medida seja lá fiscalizada, fica, desde logo, autorizada a expedição de precatória. 2.2 Em seguida, diante do prazo para finalização do termo de compromisso (36 meses), determino a SUSPENSÃO da presente execução, até 27/6/2026. 2.3 Apresentado o último relatório técnico períódico (ano referência 2026), comunicado o cumprimento integral do acordo ou decorrido o prazo de suspensão, OFICIE-SE à SEMMAS de Blumenau para que, no prazo de 10 dias, informe se a área se encontra recuperada conforme as condições do PRAD aprovado pelo órgão ambiental. 2.4 Cumpridas as condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade, em 5 dias, sob pena de extinção pelo cumprimento do acordo; 2.5 Decorrido o prazo sem comprovação do cumprimento das condições acordadas ou tendo sido inexitosa a intimação da parte executada por qualquer motivo, intime-se a parte exequente para manifestação, em 5 dias. 3. Cientifique-se no Ministério Público. -
27/06/2025 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 14:25
Determinada a citação
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18/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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