TJSC - 5023613-91.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023613-91.2023.8.24.0008/SCAUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SC040385)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o feito com base no art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Registro, no entanto, estar suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da fruição do benefício da justiça gratuita pela requerente. Publicada, registrada e intimados eletronicamente.
Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. -
26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023613-91.2023.8.24.0008/SC AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SC040385)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) DESPACHO/DECISÃO Compulsando atentamente o feito, extrai-se que o contrato mencionado na peça inaugural (cadastrado sob o n° 7434674) teve o primeiro desconto em outubro de 2015 e foi excluído pelo banco em 22/03/2016.
Eis o que preceitua o artigo 10 do CPC, in verbis: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Em relação ao contrato mencionado na exordial, especificamente, intimem-se as partes acerca da prescrição/decadência, bem como para eventuais requerimento cabíveis.
Intime-se ainda o autor acerca da manifestação da parte adversa carreada no Evento 72.
Após, retornem conclusos para julgamento. -
15/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 20:06
Decisão interlocutória
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13/06/2025 14:44
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/03/2025 22:20
Conclusos para decisão
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11/03/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/02/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/02/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/02/2025 14:33
Decisão interlocutória
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03/02/2025 10:49
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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03/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/01/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/12/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/12/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/12/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/12/2024 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/12/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/12/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 17:04
Decisão interlocutória
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22/05/2024 18:04
Conclusos para decisão
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21/05/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 11:20
Decisão interlocutória
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11/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
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27/11/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/11/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2023 07:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/09/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 11:47
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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11/09/2023 11:47
Determinada a citação
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24/08/2023 15:24
Juntada de Petição
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09/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
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06/08/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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