TJSC - 5023885-60.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023885-60.2024.8.24.0005/SC AUTOR: LAURO MACHADOADVOGADO(A): EDSON CARVALHO (OAB SC020267)RÉU: LUIS FABIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): JAIME GRAEBIN (OAB SC019997) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível. 1.
Não há preliminares a serem analisadas ou as apontadas como tais adentram na própria existência, ou não, do direito pleiteado, motivo pelo qual devem ser apreciadas na sentença. As partes estão regularmente representadas e estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, inexistindo outras questões processuais pendentes. Assim, declaro saneado o feito. 2 - Intimem-se as partes para dizerem se existe proposta concreta de acordo, caso em que deverão formulá-la por escrito, desde logo. 3 - Não havendo interesse na transação, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
O interesse na atividade probatória deve ser fundamentado, com a indicação dos fatos sobre os quais recairá a prova, não sendo admitido pedido genérico, inclusive quanto à pretensão de oitiva de depoimentos pessoais.
Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente de que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito. 4 - Referente ao ônus da prova (art. 357, III, CPC), seguindo a regra geral do art. 373 do CPC, compete à parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, e à parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do adverso. Intimem-se. -
24/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:04
Decisão interlocutória
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27/03/2025 23:05
Conclusos para decisão
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27/03/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:01
Juntada de Petição
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24/02/2025 15:27
Juntada de Petição - LUIS FABIANO DOS SANTOS (SC019997 - JAIME GRAEBIN)
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11/02/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 04/02/2025
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
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09/01/2025 18:28
Expedição de Mandado de citação - BCUCEMAN
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09/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:34
Concedida a tutela provisória
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20/12/2024 09:03
Conclusos para decisão
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20/12/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9503031, Subguia 4896682 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 351,54
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19/12/2024 16:24
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 13:58
Link para pagamento - Guia: 9503031, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4896682&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4896682</a>
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19/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo - URGENTE
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19/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:58
Juntada - Guia Gerada - LAURO MACHADO - Guia 9503031 - R$ 351,54
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19/12/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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