TJSC - 5062406-54.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 09:03 Baixa Definitiva 
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                                            16/08/2025 09:44 Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFP 
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                                            16/08/2025 04:27 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFP -> DCJE 
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                                            15/08/2025 03:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOYCE GOULART CAPELA COELHO. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            15/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44 
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                                            22/07/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            03/07/2025 16:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            30/06/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            27/06/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062406-54.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JOYCE GOULART CAPELA COELHOADVOGADO(A): JONAS PHILIPE CANI (OAB SC038572) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
 
 Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
 
 Des.
 
 Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
 
 Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que a última informação de renda é anterior ao ano de 2022, o que não reflete a atual situação financeira da parte, INDEFIRO a justiça gratuita.
 
 Remetam-se os autos à Instância Superior.
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                                            26/06/2025 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 15:18 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            26/03/2025 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 11:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            17/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            07/02/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            07/02/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            04/11/2024 14:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 34 Parte Isenta 
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                                            04/11/2024 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            02/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            24/10/2024 00:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            23/10/2024 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/10/2024 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/10/2024 15:56 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/10/2024 15:43 Conclusos para julgamento 
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                                            21/10/2024 11:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            15/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            05/10/2024 03:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2024 10:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.727,81 
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                                            03/10/2024 08:35 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 03/10/2024 08:33:09 
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                                            02/10/2024 17:05 Expedição de Alvará 
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                                            02/10/2024 17:05 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            09/09/2024 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2024 10:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            24/07/2024 10:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            23/07/2024 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2024 18:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 19:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/07/2024 11:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.622,49 
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                                            13/05/2024 16:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            13/05/2024 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            13/05/2024 15:29 Expedição de ofício 
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                                            08/01/2024 15:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/11/2023 13:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/11/2023 20:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/11/2023 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/11/2023 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/11/2023 16:19 Determinada a intimação 
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                                            28/09/2023 17:23 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2023 23:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOYCE GOULART CAPELA COELHO. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            03/07/2023 23:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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