TJSC - 5000316-82.2024.8.24.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5000316-82.2024.8.24.0020/SC APELANTE: ELEANDRO EBNO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) DESPACHO/DECISÃO Amiel Dias de Luiz, advogado do autor Eleandro Ebno Gomes, interpôs apelação contra sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, na qual requer exclusivamente a majoração de seus honorários sucumbenciais (eventos 49-59/1º grau).
Sabe que, nos termos do art. 99, § 5º, do CPC, "na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade".
Em suas razões recursais, o apelante informou, preliminarmente, que "o presente recurso versa somente sobre os critérios estipulados pelo Juízo de 1º grau na fixação dos honorários de sucumbência, desta forma, requer a disponibilização das guias de recolhimento do recurso, uma vez que o autor litiga sob o benefício do AJG e o sistema E-proc não permite a emissão da guia pelo procurador" (evento 59/1º grau).
De fato, em razão da justiça gratuita deferida ao acionante (evento 26/1º grau), o sistema Eproc impossibilitou a imediata emissão da guia em seu nome.
Assim, determino a expedição da guia de preparo recursal ao advogado do autor, o qual deverá ser intimado para recolhimento no prazo de quinze dias, sob pena de não conhecimento do recurso. -
29/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELEANDRO EBNO GOMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 10:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0503 -> CAMCOM5
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29/08/2025 10:35
Despacho
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000316-82.2024.8.24.0020 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/08/2025. -
22/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0503
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22/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:03
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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22/08/2025 09:55
Remessa Interna para Revisão - GCOM0503 -> DCDP
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21/08/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELEANDRO EBNO GOMES. Justiça gratuita: Deferida.
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21/08/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 57 do processo originário (09/07/2025 10:28:15). Guia: 10817652 Situação: Baixado.
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21/08/2025 18:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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