TJSC - 5020912-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020912-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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05/07/2025 10:23
Decisão interlocutória
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04/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020912-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada ADMIR GALVAO foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação (processo 5025444-27.2023.8.24.0930/SC, evento 62, CERT1).
Apesar do retorno da correspondência com a informação "não procurado" (evento 12, AR1), deve ser reconhecida a validade da sua intimação. O termo significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À IMPUGNAÇÃO.
RECURSO DO EXECUTADO.FASE EXECUTIVA INAUGURADA MAIS DE ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO QUE O REPRESENTOU NA FASE DE CONHECIMENTO.
ARTIGO 513, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS PELO PRÓPRIO EXECUTADO.
DEVOLUÇÃO SOB MOTIVO "NÃO PROCURADO".
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
ARTIGOS 274 E 513, §3º, DO MESMO CÓDIGO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.ALEGAÇÃO DE "INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS".
CUMPRIMENTO, TODAVIA, BASEADO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO QUE NÃO É ATINGIDA PELOS EFEITOS DA GRATUIDADE.
NOVA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, EM INCIDENTE ENTÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, QUE JUSTIFICA NOVA PUNIÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL.
ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE RITOS.RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058398-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-10-2023 - grifei).
ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizada a intimação. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud (art. 854, caput, c/c art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, por analogia), nos termos do despacho inicial. -
22/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2025 12:22
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 15:40
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9801175, Subguia 5074424 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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18/02/2025 10:04
Link para pagamento - Guia: 9801175, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5074424&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5074424</a>
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18/02/2025 10:04
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9801175 - R$ 36,27
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14/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:40
Determinada a intimação
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14/02/2025 05:32
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/01/2025
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13/02/2025 12:26
Distribuído por dependência - Número: 50254442720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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