TJSC - 5035608-74.2024.8.24.0038
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Anexos da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
20/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
18/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
18/08/2025 14:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVEJCr
-
18/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/09/2025. Parte LUIS CARLOS CORDEIRO, Guia 11149003, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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18/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LUIS CARLOS CORDEIRO - Guia 11149003 - R$ 932,32
-
18/08/2025 14:07
Custas Satisfeitas - Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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14/08/2025 16:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVEJCr -> JVECONT
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14/08/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
14/08/2025 16:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVEJCr
-
13/08/2025 15:02
Juntado(a)
-
13/08/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS CARLOS CORDEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
13/08/2025 13:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVEJCr -> JVECONT
-
13/08/2025 13:49
Juntada BNMP
-
13/08/2025 13:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
12/08/2025 18:26
Juntado(a) BNMP - Guia de Execução Definitiva<br/>(LUIS CARLOS CORDEIRO)<br/>BNMP: 5035608-74.2024.8.24.0038.15.0001-08<br/>Tipo de Pena: Originária
-
11/08/2025 16:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4835698 - LUIS CARLOS CORDEIRO
-
08/08/2025 16:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIS CARLOS CORDEIRO - CONDENADO
-
08/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:05
Juntado(a)
-
08/08/2025 16:01
Expedição de Registro no Rol de Culpados
-
08/08/2025 16:00
Registrada a condenação criminal no Rol de culpados
-
08/08/2025 15:58
Registrada a condenação criminal no INFODIP - Protocolo n. 49067/2025-SC - Réu LUIS CARLOS CORDEIRO
-
08/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
18/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
18/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5035608-74.2024.8.24.0038/SC ACUSADO: LUIS CARLOS CORDEIROADVOGADO(A): SIDNEI KLUG (OAB SC055567) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal que tramita sob o rito sumaríssimo.
Proferida sentença condenatória (evento 90), sobreveio recurso de apelação do acusado (evento 100).
Com efeito, em análise à petição, observa-se que a despeito da interposição do recurso de apelação, este não veio acompanhado das razões recursais, tendo sido requerida a remessa dos autos ao e.
Tribunal de Justiça, onde pretende apresentar as razões, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal.
O artigo 82, §1º, da Lei n. 9099/95 expressamente estabelece que: Art. 82.
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
A partir disso, conclui-se que ao deixar de apresentar as razões recursais juntamente com a petição de interposição do recurso de apelação, a parte ré incorreu em erro grosseiro - diante da previsão legal expressa de prazo único -, circunstância que impede o recebimento do recurso.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO (ART. 307, CTB) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO INSCULPIDO NO ART. 82, §1º DA LEI 9.099/95 - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. "Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso de apelação cujas razões são apresentadas fora do prazo a que se refere o art. 82, §1º, da Lei nº 9.099/95, pois, no sistema dos Juizados Especiais Criminais, a legislação estabelece um só prazo - que é de dez (10) dias - para recorrer e para arrazoar." (STF, HC nº 79.843, Min.
Celso de Mello, j. em 30.05.2000). (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5003567-37.2023.8.24.0055, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 10-10-2024) (grifou-se).
APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
CRIME DE DESACATO (ART. 331 DO CP).
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU.
INTEMPESTIVIDADE.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ACOMPANHARAM A PEÇA DE INTERPOSIÇÃO.
RAZÕES APRESENTADAS CERCA DE 1 (UM) MÊS DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 82, § 1º, DA LEI 9.099/95). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. 5004158-94.2022.8.24.0067, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 01-10-2024) (grifou-se).
Assim, não tendo sido as razões recursais apresentadas juntamente com o recurso, deixo de receber o recurso de apelação interposto no evento 100.
Intimem-se. -
17/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 14:16
Terminativa - Não recebido o recurso de Apelação
-
14/07/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 100 Parte Isenta
-
14/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
02/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
02/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
02/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5035608-74.2024.8.24.0038/SCRELATOR: Marta Regina JahnelACUSADO: LUIS CARLOS CORDEIROADVOGADO(A): SIDNEI KLUG (OAB SC055567)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 26/06/2025 - Julgado procedente o pedido Condenatória tipo D -
30/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
30/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
27/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
26/06/2025 18:19
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
26/06/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 17 - 26/06/2025 14:00. Refer. Evento 53
-
26/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
24/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/06/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
23/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 26/05/2025
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Petição
-
20/05/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
15/05/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição
-
14/05/2025 13:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/05/2025 18:46
Expedição de ofício
-
13/05/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/05/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/05/2025 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
-
13/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:41
Expedição de ofício
-
13/05/2025 18:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
13/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
13/05/2025 17:37
Despacho - Complementar ao evento nº 54
-
13/05/2025 17:37
Determinada a intimação
-
13/05/2025 14:15
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 17 - 26/06/2025 14:00. Refer. Evento 50
-
13/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:59
Juntada de Petição
-
13/05/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala 17 - 13/05/2025 14:00. Refer. Evento 21
-
13/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
12/05/2025 13:07
Determinada a intimação
-
09/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:46
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/04/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 09:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
23/03/2025 09:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 23/03/2025
-
07/03/2025 14:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/03/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: LUIZ VANDERLEI DA SILVA
-
06/03/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
-
06/03/2025 14:46
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
06/03/2025 14:46
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
14/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/01/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/01/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/01/2025 13:12
Expedição de ofício
-
13/01/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/01/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 17:51
Recebida a denúncia
-
10/01/2025 17:42
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 17 - 13/05/2025 14:00
-
21/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/11/2024 15:44
Juntado(a)
-
19/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2024 00:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 07/11/2024
-
30/08/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
-
30/08/2024 15:05
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
30/08/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/08/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 17:50
Determinada a citação
-
26/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2024 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 01:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
20/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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