TJSC - 5000845-03.2025.8.24.0009
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:56
Determinada a intimação
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29/08/2025 10:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50673110620258240000/TJSC
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26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:30
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 31 e 29 Número: 50673110620258240000/TJSC
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14/08/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11013119, Subguia 5765309
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14/08/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Link para pagamento - 30/07/2025 19:15:06)
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 19:15
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 24
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30/07/2025 19:15
Juntada - Guia Gerada - JULIA DE FATIMA HERSING DA ROSA - Guia 11013119 - R$ 343,35
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30/07/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA DE FATIMA HERSING DA ROSA. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/07/2025 19:15
Decisão interlocutória
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26/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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09/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000845-03.2025.8.24.0009/SC AUTOR: JULIA DE FATIMA HERSING DA ROSAADVOGADO(A): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB PE050401) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 15 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
07/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:38
Despacho
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000845-03.2025.8.24.0009/SC AUTOR: JULIA DE FATIMA HERSING DA ROSAADVOGADO(A): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB PE050401) DESPACHO/DECISÃO Conforme Resolução n. 31 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a partir do dia 04.04.2022, compete à Vara Estadual de Direito Bancário processar e julgar: as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022.; (art. 4º, inciso I, alínea "d") No caso, considerando que o presente feito trata de matéria afeta ao Direito Bancário e foi distribuído após o dia 4-4-2022, declino a competência para a Vara Estadual Estadual de Direito Bancário.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se, com prioridade. -
02/07/2025 20:33
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BMRUN01 para FNSURBA02)
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02/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:25
Terminativa - Declarada incompetência
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30/06/2025 22:22
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:36
Decisão interlocutória
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03/06/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA DE FATIMA HERSING DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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