TJSC - 5012320-04.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:50
Baixa Definitiva
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15/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.028,72
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13/08/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janine Stiehler Martins em 13/08/2025 18:05:11
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08/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/08/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 18:31
Decisão interlocutória
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28/07/2025 11:54
Juntada - Extrato Subconta - 2809010021<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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28/07/2025 08:57
Juntada de Petição
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25/07/2025 18:32
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012320-04.2025.8.24.0090/SCAUTOR: CARINA SCANDOLARA DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)AUTOR: JULIANO DE BEM FRANCISCOADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)ATO ORDINATÓRIOFica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pagamento efetuado pela parte ré/executada em subconta vinculada aos presentes autos (evento 37), devendo, em caso de concordância, dar quitação do débito ou, em caso de discordância, apresentar desde logo o cálculo do valor residual, requerendo o que entender de direito, salientando que seu silêncio implicará na presunção de satisfação do débito.
No mesmo prazo, deverá, ainda, informar O TITULAR DA CONTA, O BANCO E NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA COM DÍGITO, CONTA-CORRENTE/POUPANÇA COM DÍGITO, E O RESPECTIVO CPF/CNPJ, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará. ?ATENÇÃO: Caso a conta informada seja da Caixa Econômica Federal é obrigatória a informação do TIPO DA CONTA: Conta corrente ou conta poupança e a OPERAÇÃO (Pessoa Física conta corrente 001 ou 3701: conta poupança 013 ou 1288: Pessoa Jurídica conta corrente 003, 006 ou 1292: conta poupança 1388 ou 3702).
Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e faciltará a apreciação do pedido de expedição de alvará. -
22/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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22/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
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22/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:12
Juntada - Extrato Subconta - 2809010021<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/07/2025 12:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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22/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.960,65
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15/07/2025 04:15
Baixa Definitiva
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15/07/2025 01:31
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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30/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012320-04.2025.8.24.0090/SCAUTOR: CARINA SCANDOLARA DA SILVAADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)AUTOR: JULIANO DE BEM FRANCISCOADVOGADO(A): ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a requerida TAM LINHAS AEREAS S/A. ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora CARINA SCANDOLARA DA SILVA e JULIANO DE BEM FRANCISCO, no valor de R$ 3.000,00 para cada um dos autores.
Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a prolação da sentença, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). b) CONDENAR a requerida TAM LINHAS AEREAS S/A. ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora CARINA SCANDOLARA DA SILVA e JULIANO DE BEM FRANCISCO, no valor de R$ 6.110,48.
Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a data do efetivo desembolso - 15/10/2024, evento 1, DOC12, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC).
Sem condenação em custas e honorários, consoante dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
26/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/05/2025 08:23
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 17:19
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:05
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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06/03/2025 10:11
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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06/03/2025 10:03
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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21/02/2025 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/02/2025 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:46
Determinada a citação
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19/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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